Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2829
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de entrevista (fl. 41/42), nomeio o advogado Clermesson Ilário de Vasconcelos, OAB/CE 43.465 como curador especial do
interditando, arbitrando em seu favor honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago pelo Estado do Ceará,
tendo em vista inexistir Defensoria Pública em Cariré. Intime-se o nominado Defensor para apresentação de contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao RMP. Expedientes necessários e urgentes.
ADV: JOELCIO GOMES CUNHA (OAB 41904/CE) - Processo 0050134-14.2020.8.06.0058 - Curatela - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - INTERTE: M.G.C. - CURATELADO: J.A.C.S. - Considerando a citação da parte interditanda e realização
da audiência de entrevista (fl. 41/42), nomeio o advogado Joelcio Gomes Cunha, OAB/CE 41.904 como curador especial do
interditando, arbitrando em seu favor honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago pelo Estado do Ceará,
tendo em vista inexistir Defensoria Pública em Cariré. Intime-se o nominado Defensor para apresentação de contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao RMP. Expedientes necessários e urgentes.
ADV: MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO (OAB 43997/CE) - Processo 0050481-47.2020.8.06.0058 - Interdição/
Curatela - Nomeação - INTERTE: M.A.S. - CURATELADO: T.S.B. - Considerando a citação da parte interditanda e realização da
audiência de entrevista (fl. 41/42), nomeio o advogado Marcos Guilherme Cordeiro Bispo, OAB/CE 43.997 como curador especial
do interditando, arbitrando em seu favor honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago pelo Estado do Ceará,
tendo em vista inexistir Defensoria Pública em Cariré. Intime-se o nominado Defensor para apresentação de contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao RMP. Expedientes necessários e urgentes.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2022
ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP) - Processo 0050193-65.2021.8.06.0058 - Procedimento Comum Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Edigleison Lopes Gonçalves - Intime(m)-se a parte autora,
por meio de seu advogado, para réplica.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), ADV: JOSE JUCA PAIVA SOBRINHO (OAB 23305/CE), ADV:
EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 4448/CE) - Processo 0050396-61.2020.8.06.0058 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Intime(m)-se a parte autora, por meio de seu advogado,
para manifestação.
ADV: BRUNA MESQUITA ROCHA (OAB 30550/CE), ADV: RICARDO NASCIMENTO FREITAS (OAB 43047A/CE) - Processo
0057175-66.2019.8.06.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: C.E.O. - Intime(m)-se a parte
autora, por meio de seu advogado, para oferecer manifestação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Cariré
Vara Única da Comarca de Cariré
Rua Manoel Honório de Brito, S/N, Centro - CEP 62184-000, Fone: (88) 3646-1289, Carire-CE - E-mail: carire@tjce.jus.
brCariré
EDITAL DE CURATELA – PRAZO 20 DIAS
Processo nº:
0004474-65.2018.8.06.0058
Classe:
Assunto:
Requerente:
Requerido:
Tutela e Curatela - Nomeação
Tutela e Curatela
Lúcia Moreira de Paiva
Atacílio Paulo Lima
O(A) MM. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cariré/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o
presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Atacílio
Paulo Lima, brasileiro, casado, camareiro, RG nº 37321509-5 SSP-SP, que é portador de Esquizofrenia Indiferenciada,
(CID F20.3). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a)
curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Lúcia Moreira de Paiva, brasileira, casada,
agricultora, RG nº 60449701-5, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos
termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 04 de novembro de 2020, cujo teor final da sentença é o
seguinte: “Diante do todo o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, assim o faço, com julgamento de mérito, para decretar a interdição de ATACÍLIO PAULO DE LIMA , e nomear como seu
curador o(a) senhor(a) LÚCIA MOREIRA DE PAIVA, a qual passará a exercer somente os atos diretamente relacionados aos
direitos de natureza patrimonial e negocial do interditado, isto com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c § 3º, do art. 84 e
art. 85, ambos da Lei Federal nº 13.146/2015.” O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Cariré/CE, em 20 de setembro de 2021.
Eu, BARBARA JULIETE FREIRE PINTO, À Disposição, 43847, o digitei.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro
Juiz da Vara Única da Comarca de Cariré
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DE PAULO QUEIROZ BERNARDINO JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA AURILENE MARIA GADELHA DE AZEVEDO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2022
ADV: JOELCIO GOMES CUNHA (OAB 41904/CE) - Processo 0001782-60.2014.8.06.0082 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Antônio Lopes de Brito Filho - Considerando que o réu foi citado e que deixou transcorrer,in
albis, o prazo para a resposta, conforme certificado às fls. 146 dos autos,nomeiopara Defesa o advogado Joelcio Gomes
Cunha, OAB/CE 41.904, visto que a Comarca não dispõe de Defensoria Pública instalada. (art. 408, CPP). Intime-seo nominado
Defensor para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Deixopara arbitrar honorários em momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º