Disponibilização: sexta-feira, 1 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1916
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(LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o levantamento dessas
restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas. DETERMINO, ainda,
o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros negativadores de
créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado,
arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0160045-50.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Dionisio Alves Teixeira - ACOLHO o requerimento da
exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO,
por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas
(LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o levantamento dessas
restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas. DETERMINO, ainda,
o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros negativadores de
créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado,
arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0162061-40.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: João Saraiva de Moura - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros
negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0162563-76.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Marcos Antonio Nogueira da Silva - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros
negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0164011-84.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Aranisa de Souza - ACOLHO o requerimento da
exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO,
por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas
(LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o levantamento dessas
restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas. DETERMINO, ainda,
o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros negativadores de
créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado,
arquivar.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0165917-46.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Terrenos Populares S/A Em Liquidaçao
- ACOLHO o requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código
Tributário Nacional, EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III
do Código de Processo Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos,
autorizando, de logo, o levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à
efetivação das baixas. DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada,
em quaisquer cadastros negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar.
Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE), TELMA VALERIA PIMENTEL MOREIRA GUEIROS (OAB 10961/
CE) - Processo 0166051-73.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município
de Fortaleza - EXECUTADO: Joao Gentil Junior - ACOLHO o requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário,
com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO
FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais
constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a
adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas. DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual
inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada
nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0166503-83.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Espolio de Theodoro de Castro - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros
negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0166546-20.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Sancol Saneamento Const Ltda - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º