Disponibilização: Terça-feira, 4 de Julho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1705
743
Juiz(a) Titular : DENYS KAROL MARTINS SANTANA
Diretor(a) de Secretaria: RITA DALILA ALVES OTAVIANO
EXPEDIENTE nº 1442/2017 em: Vinte e nove (29) de Junho de 2017
OAB
/
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 1479-47.2008.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: ALDO NOGUEIRA DE SOUSA - ME EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ .”DESPACHO: Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Viçosa
do Ceará em face de sentença de extinção processual, prolatada nestes autos de Execução Fiscal. Nos termos do
art. 1.010 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade da apelação será realizado
no Tribunal ad quem. Desnecessária a intimação do apelado para a oportunidade de oferecimento de contrarrazões
quando, citado pessoalmente, é revel no processo de Execução, já que seus prazos processuais correm em cartório,
nos termos do art. 346 do CPC/2015, prescindindo de intimação por não ter patrono nos autos, bastando a publicação
do ato na Secretaria do Tribunal. Ante o exposto, publique-se o presente despacho no Diário Oficial. Esgotado o prazo
de contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça...”- INT. DR(S). .
Juiz(a) Titular : DENYS KAROL MARTINS SANTANA
Diretor(a) de Secretaria: RITA DALILA ALVES OTAVIANO
EXPEDIENTE nº 1443/2017 em: Vinte e nove (29) de Junho de 2017
OAB
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Seq.
1
OAB
Seq.
1) 915-34.2009.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: ANTÔNIO LISBOA DA SILVA EXEQUENTE.: O MUNICIPIO
DE VIÇOSA DO CEARÁ .”DESPACHO: Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Viçosa do Ceará
em face de sentença de extinção processual, prolatada nestes autos de Execução Fiscal. Nos termos do art. 1.010 e
seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade da apelação será realizado no Tribunal
ad quem. Desnecessária a intimação do apelado para a oportunidade de oferecimento de contrarrazões quando, citado
pessoalmente, é revel no processo de Execução, já que seus prazos processuais correm em cartório, nos termos do art.
346 do CPC/2015, prescindindo de intimação por não ter patrono nos autos, bastando a publicação do ato na Secretaria
do Tribunal. Ante o exposto, publique-se o presente despacho no Diário Oficial. Esgotado o prazo de contrarrazões,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça...”- INT. DR(S). .
Juiz(a) Titular : DENYS KAROL MARTINS SANTANA
Diretor(a) de Secretaria: RITA DALILA ALVES OTAVIANO
EXPEDIENTE nº 1444/2017 em: Vinte e nove (29) de Junho de 2017
OAB
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Seq.
1
OAB
Seq.
1) 1686-12.2009.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE.: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ EXECUTADO.:
RENATO SANTOS MACHADO .”DESPACHO: Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Viçosa do
Ceará em face de sentença de extinção processual, prolatada nestes autos de Execução Fiscal. Nos termos do art. 1.010
e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade da apelação será realizado no Tribunal
ad quem. Desnecessária a intimação do apelado para a oportunidade de oferecimento de contrarrazões quando, citado
pessoalmente, é revel no processo de Execução, já que seus prazos processuais correm em cartório, nos termos do art.
346 do CPC/2015, prescindindo de intimação por não ter patrono nos autos, bastando a publicação do ato na Secretaria
do Tribunal. Ante o exposto, publique-se o presente despacho no Diário Oficial. Esgotado o prazo de contrarrazões,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça...”- INT. DR(S). .
Juiz(a) Titular : DENYS KAROL MARTINS SANTANA
Diretor(a) de Secretaria: RITA DALILA ALVES OTAVIANO
EXPEDIENTE nº 1445/2017 em: Vinte e nove (29) de Junho de 2017
OAB
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Seq.
1
OAB
Seq.
1) 9711-72.2013.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE.: O MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ EXEQÜIDO.:
WEBERTH PEREIRA MAPURUNGA .”DESPACHO: Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Viçosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º