Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
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CE/12071
CE/14458
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CE/22315
CE/8440
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CE/14458
CE/9075
CE/3810
CE/14458
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CE/12071
CE/3877
CE/26959
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CE/26959
CE/20103
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CE/17314
CE/14458
CE/13500
CE/24492
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CE/3877
PE/23255
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CE/14458
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CE/26241
CE/8440
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CE/17314
CE/29297
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CE/11081
CE/27916
CE/27916
CE/27916
CE/3877
CE/26959
CE/31449
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CE/13290
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1543
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1) 2349-42.2000.8.06.0160/0 - Nº Antigo: 1999025000320 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
EXEQÜIDO.: SANTA QUITERIA PETROLEO LTDA. “Fica V.Sª. intimado da sentença proferida às fls. 82/82v dos autos em
epígrafe, cujo teor final da mesma é o seguinte: “ . . . Dessa forma, outra vertente não resta, senão extinguir o presente
processo sem análise meritória. Isto posto, nos termos do artigo 485, III, § 2º, do CPC, extingo o presente processo
sem resolução de mérito. Custas pelo autor. P.R.I. Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas de praxe.
Santa Quitéria, 16 de setembro de 2016. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito - respondendo””.- INT. DR(S).
CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO , SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
2) 3022-35.2000.8.06.0160/0 - Nº Antigo: 1997025004464 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: FAZENDA NACIONAL EXEQÜIDO.:
NOGUEIRA ANDRADE CONSTRUÇOES E EMPREEDIMENTOS LTDA. “Fica V.Sª. intimado da sentença proferida às fls.
79/80v dos autos em epígrafe, cujo teor final da mesma é o seguinte: “ . . .3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o presente processo, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da constatação de prescrição intercorrente, nos termos do
art. 487, II, do Código de Processo Civil e do art. 40, §4º, da Lei nº. 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Se houver
algum bem/direito do(a) executado(a) constrito em razão da dívida destes autos, adotem-se as medidas necessárias
para sua desconstituição. Desta forma, oficie-se ao DETRAN para retirar possíveis restrições existentes sob os bens
pertencentes ao executado (fls. 51/52). Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os
autos, com baixa distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Quitéria (CE), 16 de junho de 2016. ELISON
PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito Respondendo “”.- INT. DR(S). KLEZER CATUNDA MARTINS
3) 4441-07.2011.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL REU.: EDNEUDO SOARES SILVA VITIMA.: FRANCISCO ARNALDO BRAGA
LOPES REU.: MARIO DASSAEV MESQUITA LIMA REU.: ROBEIRO DE PAULO FARIAS REU.: RODRIGO CARDOSO DE SOUSA
REU.: ROMARIO MESQUITA DA SILVA. “Fica V.Sª. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aleções finais
de defesa nos autos em epígrafe.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA , JOAQUIM ARAUJO NETO , PASCOAL
RODRIGUES DE MESQUITA , PAULO ANDRE FREIRES PAIVA , VALBER PAULO MARTINS GOMES
4) 4594-98.2015.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANDREYA MAGALHAES
DUTRA REQUERIDO.: COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGTAL - GRADIENTE REQUERIDO.: WMB COMERCIO
ELETRONICO LTDA. “Fica V.Sª. intimado do teor do desapcho proferido às fls. 105 dos autos em epígrafe, o qual DECRETA
a revelia da Companhia Brasileira Digital - Gradiente, uma vez que devidamente citada para apresentar contestação no
ato conciliatório, aasim não procedeu. Intimou a parte requente para manifestar-se acerca da contestação e documentos
acostados nos autos, bem como determinou o retorno dos autos, com ou sem respostas da parte requerente, conclusos
para julgamento.”.- INT. DR(S). JOAO HUMBERTO DE F MARTORELLI , KLEZER CATUNDA MARTINS
5) 4625-55.2014.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S/A REQUERENTE.: ESPEDITA
BARBOSA GOMES DE MORAIS. “Fica V.Sª. intimado da sentença proferida às fls. 125/126v dos autos em epígrafe, cujo
teor final da mesma é o seguinte: “ . . . ANTE O EXPOSTO e, por não restarem provados os argumentos expendidos
pela parte autora, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Condeno a autora ao pagamento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º