Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1539
415
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº
0911898-52.2014.8.06.0001
Classe – Assunto
Exequente
Executado
Valor da Causa
Execução Fiscal - Impostos
Estado do Ceará
Photo Image Comercio e Servicos Ltda
R$ 56.438,85
Citando(a)(s): Photo Image Comercio e Servicos Ltda, CNPJ 04.143.698/0003-17
Rua Pero Coelho, 460, C, Centro - CEP 60140-100, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 2010077431. Valor do Débito: R$ 56.438,85.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez.
Fortaleza/CE., em 14 de setembro de 2016.
Andrea Mendes Bezerra Delfino
Juíza de Direito
Assinado por certificação digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº
0164974-92.2012.8.06.0001
Classe – Assunto
Exequente
Executado
Valor da Causa
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Fazenda Pública do Município de Fortaleza
Wellington França Magalhães
R$ 940,13
Citando(a)(s): Wellington França Magalhães, CPF 429.994.303-10
Rua Doutor Jurandyr Nunes, 1750, Jose de Alencar - CEP 60830-115, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 119661, 19663, 119664. Valor do Débito: R$ 940,13.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez.
Fortaleza/CE., em 16 de setembro de 2016.
Andrea Mendes Bezerra Delfino
Juíza de Direito
Assinado por certificação digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº
0174558-86.2012.8.06.0001
Classe – Assunto
Exequente
Executado
Valor da Causa
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Fazenda Pública Estadual
Alianca Industria e Comercio de Urnas Ltda
R$ 197.405,42
Citando(a)(s): Manoel Roberto Pinheiro, CPF 484.889.923-00
Rua Osvaldo Cruz, 1400, Apto. 501, Aldeota - CEP 60125-048, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 2008060993, 2008060810, 2008048586. Valor do Débito: R$ 197.405,42.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º