Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1315
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pelo qual fica a empresa executada acima mencionada CITADA de todos os termos do processo de Execução Fiscal acima
identificado, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos ou garantir a execução,
efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização
monetária, oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e
aceitos pelo exequente. E para que chegue ao conhecimento do referido devedor, mandei expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará e afixado no local de costume deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Eusébio, Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2015. Eu, RBMS, o digitei.
HENRIQUE BOTELHO ROMCY
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE EUSÉBIO
SECRETARIA DA 1ª VARA
Av. Eusébio de Queiroz, s/nº, Centro
Fone/fax: (0xx85) 3260-1993
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS
O Dr. Henrique Botelho Romcy, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Eusébio, por nomeação legal, etc.
PROCESSO: 12723-90.2014.8.06.0075
EXEQUENTE: UNIÃO
EXEQUIDO: A. G. DE A. PEREIRA COUROS - ME
DÉBITO: R$ 80.547,87 (oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos)
Nº DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: 30.4.14.001803-60
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
ENDEREÇO DO JUÍZO: Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Eusébio - Ceará.
E como a devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 30 dias,
pelo qual fica a empresa executada acima mencionada CITADA de todos os termos do processo de Execução Fiscal acima
identificado, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos ou garantir a execução,
efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização
monetária, oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e
aceitos pelo exequente. E para que chegue ao conhecimento do referido devedor, mandei expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará e afixado no local de costume deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Eusébio, Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2015. Eu, RBMS, o digitei.
HENRIQUE BOTELHO ROMCY
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE EUSÉBIO
SECRETARIA DA 1ª VARA
Av. Eusébio de Queiroz, s/nº, Centro
Fone/fax: (0xx85) 3260-1993
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS
O Dr. Henrique Botelho Romcy, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Eusébio, por nomeação legal, etc.
PROCESSO: 12771-49.2014.8.06.0075
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARÁ
EXEQUIDO: CONTIL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA
DÉBITO: R$ 9.948,57 (nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos)
Nº DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: 2013.96860-4
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
ENDEREÇO DO JUÍZO: Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Eusébio - Ceará.
E como a devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 30 dias,
pelo qual fica a empresa executada acima mencionada CITADA de todos os termos do processo de Execução Fiscal acima
identificado, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos ou garantir a execução,
efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização
monetária, oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e
aceitos pelo exequente. E para que chegue ao conhecimento do referido devedor, mandei expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará e afixado no local de costume deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º