Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 917
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EXTRATO DE CONVÊNIO N° 09/2014 – PGJ / Prefeitura Municipal de Novo Oriente
PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará
(CESSIONÁRIO) e a Prefeitura Municipal de Novo Oriente (CEDENTE). DO OBJETO: 1.1 – Convênio para a cessão de servidor
para prestar serviços junto ao órgão CESSIONÁRIO, que será designado exclusivamente para a Promotoria de Justiça da
Comarca a que pertencer o Município, vedando-se a cessão para estágio.
1.2 – A cessão do servidor de que trata o item anterior deverá recair somente sobre servidores que ingressarem no serviço
público mediante concurso público. DA VIGÊNCIA: 6.1 – Este Convênio terá início a partir de 1° de janeiro de 2014 e término
no dia 31 de dezembro de 2016, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus jurídicos e legais
efeitos.
6.2 – As renovações do presente Convênio deverão observar que o termo final de sua vigência ficará, sempre, limitado ao
último dia do término do mandato do representante do CEDENTE. DATA DAS ASSINATURAS: 26 de fevereiro de 2014. Alfredo
RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Godofredo de Lima Vieira,
Prefeito Municipal de Novo Oriente. TESTEMUNHAS: 1-Valdecir Ferreira de Sousa. 2- Ana Alexandre da Costa.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR – PGJ / Prefeitura Municipal de Novo Oriente
PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará
(CESSIONÁRIO) e o Município de Novo Oriente, (CEDENTE). OBJETO: 1.1 – O presente termo tem por objeto a regulamentação
da cessão do servidor Francisco Gerniel Freitas Lima, pertencente ao quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal
de Novo Oriente, para exercer atribuições compatíveis com seu cargo junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Novo
Oriente, vedando-se a cessão para estágio. DO AMPARO LEGAL: formalizado mediante termo de Convênio n° 09/2014. DA
VIGÊNCIA: Este Termo de Cessão terá início a partir de 1° de janeiro de 2014 e término no dia 31.12.2016, devendo seu extrato
ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. DATA DAS ASSINATURAS: 26 de fevereiro de
2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Godofredo de
Lima Vieira, Prefeito Municipal de Novo Oriente. TESTEMUNHAS: 1-Valdecir Ferreira de Sousa. 2- Ana Alexandre da Costa.
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 10/2014 – PGJ / Faculdade Vale do Jaguaribe
PARTES: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e a Faculdade Vale do Jaguaribe. DO OBJETO: O presente
convênio tem por objetivo oferecer Estágio Supervisionado não-obrigatório e remunerado nos órgãos que compõem a
estrutura do Ministério Público do Estado do Ceará, para alunos da Faculdade do Vale do Jaguaribe – FVJ, a fim de que estes
tenham a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos e desenvolver habilidades práticas e teóricas significativas para o
aperfeiçoamento profissional em suas áreas de graduação. DA VIGÊNCIA: Este Convênio terá a duração de 05 (cinco) anos,
podendo ser prorrogado de acordo com o interesse das partes, contados da data de sua publicação. Subcláusula Única – O
presente convênio será rescindido de pleno direito nas seguintes situações: a) pelo inadimplemento de qualquer uma de suas
cláusulas, por qualquer das partes conveniadas. b) por qualquer uma das partes conveniadas, ou pelo mútuo acordo entre elas,
mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que os alunos integrantes do Programa
de estágio terão o direito de concluir o período restante do prazo em curso. DATA DAS ASSINATURAS: 26 de fevereiro de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Eduardo Neto Moreira
de Souza, Diretor da Faculdade Vale do Jaguaribe. TESTEMUNHAS: 1-Teresa Jacqueline de Mesquita Ciríaco. 2- Maria Ivonete
Batista Albuquerque.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR – PGJ E PM BARBALHA
PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça e Município de Barbalha.
OBJETO: 1.1 – O presente termo tem por objeto a regulamentação da cessão da servidora Michelle Estrela de Aquino,
pertencente ao quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, para exercer atribuições compatíveis com seu
cargo junto às Promotorias de Justiça da Comarca de barbalha, a partir da data de sua assinatura deste Termo. DO AMPARO
LEGAL: O presente Termo visa regulamentar a cessão da servidora Michelle Estrela de Aquino, formalizada mediante Termo
de Convênio n° 64/2012. DA VIGÊNCIA: Este Termo de Cessão terá início a partir da data de sua assinatura e término no dia
31.12.2016, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. DATA DAS
ASSINATURAS: 26 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça
do Estado do Ceará; José Leite Gonçalves Cruz, Prefeito Municipal de Barbalha. TESTEMUNHAS: 1-Teresa Jacqueline de
Mesquita Ciríaco. 2-Maria Ivonete Batista Albuquerque.
PORTARIA Nº 749/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO o pedido de desligamento de estágio por parte de Daniela de Mello Fiallos, datado de 07/02/2014,
estagiária do Ministério Público do Estado do Ceará, acadêmico do curso de DIREITO.
RESOLVE revogar o termo de compromisso de estágio subscrito pela mencionada estagiária com efeito a partir de
07/02/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 901/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
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