Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 802
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dos juros moratório sobre o valor a ser restituído, este deverá se dá a partir do trânsito em julgado da sentença concessiva,
segundo previsto no art. 167, § único do Código Tributário Nacional. 6. Apelo e Reexame Necessário conhecidos e parcialmente
providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0680869-56.2000.8.06.0001, em que é
recorrente, ex officio, o Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública e apelante voluntário o Estado do Ceará, sendo recorrida
Diva Alzenir Pinto Milfont. ACORDA a Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, por votação
unânime, em conhecer de ambos os recursos para, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 04
de setembro de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Relator
Total de feitos: 35
DESPACHOS - 5ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0054116-91.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Consórcio Contern - SBS. Apelado: Gestor da Coordenadoria de
Programas Especiais da Secretária de Turismo do Estado do Ceará. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/
SP). Despacho: - R.H. 1. Em face do fim dessa jurisdição por causa do julgamento da apelação, não há mais como a parte
desistir deste recurso. Assim, verifique-se se ocorreu o trânsito em julgado para que se possa dar baixa no presente caso. 2.
Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de setembro de 2013. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
0056688-93.2007.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Banco Safra S.A. Embargado: Antonio Junior
do Nascimento Lucena. Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará
(OAB: /CE). Despacho: - Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Fortaleza, 9 de setembro
de 2013. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
0069633-49.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Fortalizé Hotel
Ltda. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogado: Drauzio Cortez Linhares (OAB: 16424/CE).
Despacho: - Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Fortaleza, 9 de setembro de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
0130279-49.2011.8.06.0001/50002 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: ASI Administradora de Shopping e Imóvel Ltda. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogada: Juliana
Antunes de Menezes (OAB: 16920/CE). Despacho: - Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo
legal. Fortaleza, 9 de setembro de 2013. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
0139261-52.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Luiz David de
Souza Filho. Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Advogado: Jose Ribamar Filho (OAB: 5800/CE).
Despacho: - Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Fortaleza, 9 de setembro de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
Total de feitos: 5
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0028212-16.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Sônia Maria Gomes da Silveira - Apelada:
Ana Lucia Gondim Barreto - Apelada: Maria Zenaide Matos Albuquerque - Apelada: Maria de Jesus Lima do Nascimento Apelada: Maria Cybele Teixeira da Costa - 2.5- Diante dos fundamentos expostos, amparado no art. 557, § 1.º-A, do CPC: I)
conheço do reexame necessário, condição de eficácia da sentença que é, para reformar a sentença e julgar improcedente a
ação de origem, vez que proferida sem amparo legal e em desacordo com a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal
de Justiça e das Cortes Superiores; II) julgo prejudicado o recurso de apelação; III) condeno as recorridas ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) (artigo 20, § 4.º, do Código de
Processo Civil), a serem rateados em partes iguais, sujeitando-se a sua exigibilidade aos ditames do artigo 12 da Lei 1.060/50.
Publique-se e intimem-se. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao douto Juízo da 5.ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza, com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA
FILHO Relator - Advs: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE) - Pedro Henrique de Cavalcante Lima (OAB: 18179/CE)
Nº 0032535-12.2011.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: Município de Juazeiro do Norte - Ce Apelada: Emilly Gercinara Holanda de Aquino Representada Por Fernanda Kelly Gomes de Holanda - 2.8- Ex positis, conheço do
presente recurso de apelação e, monocraticamente, nego-lhe provimento, por estar em manifesto confronto com jurisprudência
dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Cearense de Justiça (art. 557, caput, do
CPC). Em tempo, proceda-se à correção da autuação para fazer constar como apelada Emilly Gercinara Holanda de Aquino,
representada por sua genitora Fernanda Kelly Gomes de Holanda. Publique-se. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo
recursal, arquive-se. Fortaleza, 09 de setembro de 2013. DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA FILHO Relator - Advs:
Luciano Alves Daniel (OAB: 14941/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
Nº 0648561-64.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Municipio de Fortaleza - Apelado: Francisco Cavalcante de Castro
- Apelado: Ana Carla Pinheiro Ribeiro - Apelada: Patrícia Maria Ferreira Rios - Apelada: Maria de Fátima Araújo Teixeira Apelada: Maria Laudecy Rodrigues Nogueira - Apelada: Eliete Fernandes Vidal - Apelada: Dulce Cláudio de Oliveira - Apelado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º