Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 539
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Fortaleza, 9 de agosto de 2012.
KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
8ª Câmara Cível
DESPACHOS - 8ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0130835-20.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Fortaleza - Impetrante: Alexandre Gomes dos Santos - Impetrado:
Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - EX POSITIS, com esteio nos arts. 5º, II e 10 da Lei nº
12.016/2009 e no art. 269, I, do Código de Ritos, indefiro monocraticamente e de forma liminar a inicial do presente mandado de
segurança, por ser manifestamente incabível, consoante expressa vedação legal, à míngua de interesse jurídico na impetração.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 8 de agosto de 2012. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora Advs: Maria Eliete de Oliveira (OAB: 14282/CE)
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 31 - Ano: 2012
SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2012 às 13:30, OS SEGUINTES PROCESSOS:
AÇÃO PENAL
19228-07.2009.8.06.0000/0 - COMARCA DE JATI
Denunciante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado : ARLINDO ROCHA NETO - EX PREFEITO DE JATI
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
REVISÃO CRIMINAL
289-13.2008.8.06.0000/0
Requerente : MOACIR ALENCAR ARARIPE
Rep. Jurídico : 8664 - CE MARCO ANTONIO FEITOSA MOREIRA
Requerido : MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator(a): Des. JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
Revisor(a): Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Fortaleza, 7 de Agosto de 2012
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
1ª Câmara Criminal
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO – 1ª Camara
0130375-33.2012.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Wellington Coelho Silva. Paciente: Francisco Fabiano Mesquita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º