Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 295
291
do da família, observando-se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Publicar. Registrar. Intimar, por intermédio de seus representantes processuais. Arquivar.””.- INT. DR(S). PERPETUA
SOCORRO AMORIM RIBEIRO
5) 539-91.2006.8.06.0137/0 - ALIMENTOS REQUERENTE.: ANA CAROLINE DA SILVA ALVES-MENOR REQUERIDO.:
JOSE LUCIANO FREITAS ALVES REQUERENTE.: MARIA ISABEL DA SILVA ALVES. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)
como advogado da parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre as justificativas e sobre os
documentos apresentados pelo executado.”.- INT. DR(S). MARIA DO CARMO MOURA CAVALCANTE , PEDRO HENRIQUE
DE CAVALCANTE LIMA
6) 5681-37.2010.8.06.0137/0 - JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE.: JOSE PEREIRA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo
é o seguinte: “... Considerando que a via original da declaração de óbito é documento indispensável para a lavratura
do assento e; considerando que o autor descurou de emendar a petição inicial neste ponto, INDEFIRO a petição inicial,
extinguindo o pocesso sem resolução meritória, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Competiria ao(à) autor(a) o pagamento das custas processuais, no entanto, como ele(a) é beneficiário(a) da Justiça
Gratuita, somente estará sujeito ao recolhimento, quando puder fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da
família, observando-se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950”.
Registrar. Publicar. Intimar. Arquivar.”.- INT. DR(S). VERONICA MARIA ALENCAR CAVALCANTE F.DE SOUSA
7) 5909-12.2010.8.06.0137/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: FRANCISCA JULIANA DA SILVA REQUERENTE.: LARA
LAWANDA DA SILVA CLEMENTE. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar
ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “...EXTINGO, portanto, o pedido do(a) autor(a),
sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VI), porque o pedido nele contido é juridicamente impossivel. Competiria ao
autor o pagamento das custas processuais, no entanto, como ele(a) é beneficiário(a) da Justiça Gratuita, somente
estará sujeito ao recolhimento, quando puder fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-se
o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Publicar. Registrar. Intimar.
Arquivar”.”.- INT. DR(S). VERONICA MARIA ALENCAR CAVALCANTE F.DE SOUSA
8) 629-94.2009.8.06.0137/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ELIZABETH OLIVEIRA DA SILVA INTERESSADO.:
WYCLEF DE OLIVEIRA GALVÃO (MENOR). “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente,
para tomar ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “...EXTINGO, portanto, o pedido
do(a) autor(a), sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VI), porque o pedido nele contido é juridicamente impossivel.
Competiria ao autor o pagamento das custas processuais, no entanto, como ele(a) é beneficiário(a) da Justiça Gratuita,
somente estará sujeito ao recolhimento, quando puder fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da família,
observando-se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Publicar.
Registrar. Intimar. Arquivar”.”.- INT. DR(S). VERONICA MARIA ALENCAR CAVALCANTE F.DE SOUSA
9) 6434-91.2010.8.06.0137/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA CAVALCANTE MACHADO MORAES. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar ciência da sentença proferida na fl. 19
dos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “...ANTE O EXPOSTO, não tendo sido a peça inicial emendada, INDEFIRO O
PEDIDO INICIAL, em conformidade com o artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o(a) autor(a)
no pagamento das custas processuais, no entanto, como ele(a) é beneficiário(a) da Justiça Gratuita, somente estará
sujeito ao recolhimento, quando puder fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-se o
prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Publicar. Registrar. Intimar.
Arquivar.””.- INT. DR(S). MARIA DO CARMO MOURA CAVALCANTE
10) 750-93.2007.8.06.0137/0 - ALVARÁ REQUERENTE.: FRANCISCA LIDUINA AVELINO RIBEIRO. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, no prazo máximo de dez dias, para: 1) atender à requesação do MP
(fl. 17); e 2) trazer aos autos certidão imobiliária relativa ao imóvel descrito na inicial.”.- INT. DR(S). MARIA DO CARMO
MOURA CAVALCANTE
11) 887-80.2004.8.06.0137/0 - ALIMENTOS REQUERIDO.: ANTONIO CLAUDIO MARTINS REQUERENTE.: CAIO RENAN
CHAGAS MARTINS REQUERENTE.: CYNTHIA RAQUEL CHAGAS MARTINS REQUERENTE.: ROSANE DAS CHAGAS
MARTINS .”Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(A)(S) como advogado(s) da parte promovente para, no prazo de
quarenta e oito horas, manifestar interesse no prosseguimento da execução, fazendo juntar aos autos, no mesmo
prazo, memória de cálculos atualizada da dívida, sob pena de arquivamento.”- INT. DR(S). VERONICA MARIA ALENCAR
CAVALCANTE F.DE SOUSA .
Juiz(a) Titular : SOLANGE MENEZES HOLANDA
Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO ERIMAR DE SOUZA MALVEIRA
EXPEDIENTE nº 208/2011 em: Dezesseis (16) de Agosto de 2011
OAB
CE/16100
CE/8330
CE/8330
CE/13125
Seq.
1
3
4
6
OAB
CE/16100
CE/10179
CE/8330
CE/8714
Seq.
2
4
5
6
1) 339-45.2010.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS REQUERENTE.: TEMOTEO ROCHA DOS SANTOS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º