TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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4. Ante o exposto, uma vez transcorrido o prazo, sem a apresentação de queixa-crime pelo ofendido ou representação, julgo, desde já,
extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inc. IV do CPB, em virtude da decadência.
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.
Após, arquivem-se os autos.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
Raquel Novais Macedo Oliveira
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000554-15.2022.8.05.0193 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Piatã
Autoridade: Dt Piatã
Autor Do Fato: Ana Paula Correia
Vitima: Maria Aparecida Nunes De Oliveira
Vitima: Ana Paula Rosa De Sousa Oliveira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PIATÃ
________________________________________
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000554-15.2022.8.05.0193
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIATÃ
AUTORIDADE: DT PIATÃ
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: ANA PAULA CORREIA
Advogado(s):
SENTENÇA
1. Aberto o inquérito para a apuração da suposta prática delitiva, a vítima não deu prosseguimento na ação, tendo os autos permanecido em cartório até a respectiva manifestação.
É o relatório. Fundamento e decido.
2. No que se refere ao delito em comento, trata-se de crime de ação penal de iniciativa privada, dispondo a vítima do prazo decadencial de 06 meses, contados da data do fato, para a interposição de QUEIXA-CRIME, com a devida assistência de um advogado, caso
queira o prosseguimento da ação penal.
3. Entre a data do fato e o dia de hoje, decorreu mais de 6 meses.
4. Ante o exposto, uma vez transcorrido o prazo, sem a apresentação de queixa-crime pelo ofendido ou representação, julgo, desde já,
extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inc. IV do CPB, em virtude da decadência.
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.
Após, arquivem-se os autos.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
Raquel Novais Macedo Oliveira
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000554-15.2022.8.05.0193 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Piatã
Autoridade: Dt Piatã
Autor Do Fato: Ana Paula Correia
Vitima: Maria Aparecida Nunes De Oliveira
Vitima: Ana Paula Rosa De Sousa Oliveira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO