TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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DECISÃO
Diante de nova decisão do STJ, levanto a suspensão anteriormente determinada.
Cumpra-se a decisão liminar.
Itaberaba, 16 de janeiro de 2023.
Patrícia Nogueira Rodrigues
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DECISÃO
8002999-89.2021.8.05.0112 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Ponta Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Reinaldo Rodrigues Macedo 02361476509
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002999-89.2021.8.05.0112
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
AUTOR: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:SP209551)
REU: REINALDO RODRIGUES MACEDO 02361476509
Advogado(s):
DECISÃO
Diante de nova decisão do STJ, levanto a suspensão anteriormente determinada.
Cumpra-se a decisão liminar.
Itaberaba, 16 de janeiro de 2023.
Patrícia Nogueira Rodrigues
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DECISÃO
8000857-78.2022.8.05.0112 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itaberaba
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Reu: A. M. D. O.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itaberaba - 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Tel.: (75) 3251-1919 / E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº:
8000857-78.2022.8.05.0112
Classe - Assunto:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Diante de nova decisão do STJ, levanto a suspensão anteriormente determinada.
Cumpra-se a decisão liminar.
Itaberaba, 16 de janeiro de 2023.
Patrícia Nogueira Rodrigues
Juíza Substituta