TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 3719
DESPACHO
Vistos etc.
Em despacho anterior (Id. 219620291) foi determinada a expedição de ofícios as operadoras de cartões de crédito Cartões
Cetelem e Hipercard Adm. Cartões de Crédito solicitando-lhes as informações requeridas pela parte Exequente. Contudo, até a
presente data não houve resposta (Id. 326542078).
Pelo exposto, ante a inércia dos oficiados, DETERMINO A REITERAÇÃO dos ofícios expedidos (Id’s. 219620302 e 219620305),
nos termos da Decisão de ID. 219620172, para cumprimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a advertência de que
o descumprimento injustificado de ordem judicial poderá ensejar a responsabilização criminal ao responsável pelo cumprimento,
bem como a aplicação de multa em favor do Estado, ao faltoso, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis,
nos termos do art. 403, Parágrafo único, do CPC.
Apresentada resposta ou transcorrido o prazo, ainda que sem manifestação, voltem-me os autos, em conclusão.
Itabuna, 12 de janeiro de 2023.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0505371-92.2018.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Onco Prod Distribuidora De Produtos Hospitalares E Oncologicos S.a
Advogado: Jose De Paula Monteiro Neto (OAB:SP29443)
Advogado: Marcial Barreto Casabona (OAB:SP26364)
Advogado: Allan De Sousa Moura (OAB:SP316382)
Executado: Santa Casa De Misericordia De Itabuna
Advogado: Ana Luiza Grecco Zanon (OAB:BA32163)
Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0505371-92.2018.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A
Advogado(s): JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB:SP29443), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB:SP26364), ALLAN
DE SOUSA MOURA (OAB:SP316382)
EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA
Advogado(s): ANA LUIZA GRECCO ZANON (OAB:BA32163), FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA registrado(a)
civilmente como FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA5881)
DESPACHO
Vistos etc.
Em despacho anterior (Id. 219620291) foi determinada a expedição de ofícios as operadoras de cartões de crédito Cartões
Cetelem e Hipercard Adm. Cartões de Crédito solicitando-lhes as informações requeridas pela parte Exequente. Contudo, até a
presente data não houve resposta (Id. 326542078).
Pelo exposto, ante a inércia dos oficiados, DETERMINO A REITERAÇÃO dos ofícios expedidos (Id’s. 219620302 e 219620305),
nos termos da Decisão de ID. 219620172, para cumprimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a advertência de que
o descumprimento injustificado de ordem judicial poderá ensejar a responsabilização criminal ao responsável pelo cumprimento,
bem como a aplicação de multa em favor do Estado, ao faltoso, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis,
nos termos do art. 403, Parágrafo único, do CPC.
Apresentada resposta ou transcorrido o prazo, ainda que sem manifestação, voltem-me os autos, em conclusão.
Itabuna, 12 de janeiro de 2023.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA