TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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O Exmo. Sr. Dr. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes
desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que
por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo
Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital,
que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, afixando-se cópias deste no lugar de costume
e nos autos. CUMPRA-SE. Feira de Santana, 28 de junho de 2022.
Processo nº 0018391-69.2005.8.05.0080
INTERDITANTE: Valdirene de Jesus Silva Barbarino
INTERDITADA: REQUERENTE: JUCINEIDE GOMES DE JESUS
Dr. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório:
cartoriosegundavarafamilia@gmail.com E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº:
0018391-69.2005.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: Valdirene de Jesus Silva
Barbarino INTERDITADO(A): REQUERENTE: JUCINEIDE GOMES DE JESUS O Exmo. Sr. Dr. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na
forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que
por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo
Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital,
que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, afixando-se cópias deste no lugar de costume
e nos autos. CUMPRA-SE. Feira de Santana, 28 de junho de 2022. Processo nº 0018391-69.2005.8.05.0080 INTERDITANTE:
Valdirene de Jesus Silva Barbarino INTERDITADA: REQUERENTE: JUCINEIDE GOMES DE JESUS Dr. RÉGIO BEZERRA TIBA
XAVIER Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº: 0313734-30.2013.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
INTERDITANTE: JULIETA SANTOS DA SILVA
INTERDITADO(A): REQUERIDO: RAFAEL DE JESUS SALOMAO
O Exmo. Sr. Dr. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que
por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe sua respectiva
Curadora, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, concomitante. A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (art. 84, § 4º, da lei 13.146/2015). E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias,
afixando-se cópias deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE. Eu, Gicélia Morais dos Santos, digitei. Eu, Monaliza
Ferreira de Oliveira, conferi. Feira de Santana, 25 de outubro de 2022.
Processo nº 0313734-30.2013.8.05.0080
INTERDITANTE: JULIETA SANTOS DA SILVA
INTERDITADO: RAFAEL DE JESUS SALOMAO
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO