TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231- Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Cad 3/ Página 289
1- CITE(M)-SE para pagamento em três dias, contados da citação, consignando-se no mandado a ordem de penhora (art. 829,
§§ 1º e 2º, CPC) e de intimação da penhora (art. 841, CPC), de que seja(m) advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo para
embargos (arts. 914 e 915, CPC) e de que se proceda com o arresto de bens, caso não localizada(s) a(s) parte(s) executada(s)
para citação (art. 830, CPC).
2- Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, §
1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
3- Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m) incontinenti a(s) parte(s) executada(s) a se manifestar em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não
haverá prática de atos executivos.
4- Findo o prazo do item 3, voltem conclusos para decisão do art. 916, § 1º, do art. 919, § 1º ou do art. 920, II, CPC, conforme o
caso.
P.I.C.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
0000300-54.2014.8.05.0034 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Maria Helena Rocha De Souza
Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377)
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777)
Reu: Laudecy Reis De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Cachoeira - Bahia
Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
FÓRUM AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS
e-mail - cachoeirarccivcom@tjba.jus.br
Processo nº 0000300-54.2014.8.05.0034 .
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, intimo o (a) Requerente, por mandado, para que recolha as custas judiciais
devida (Id. 202662100), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser inscrita na divida ativa do credito tributário.
Intime-se.
Cachoeira, 30 de maio de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
0000029-11.2015.8.05.0034 Interdição/curatela
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Valdir De Jesus Silva
Requerido: Valdemir Souza
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509)
Advogado: Claudio Almeida Dos Anjos (OAB:BA40101)
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Cachoeira - Bahia
Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Processo nº 0000029-11.2015.8.05.0034 .
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, manifeste-se o Autor sobre o expediente Id 291329366 e seguintes em 30
(trinta) dias e o Requerido em 15 dias.
Intime-se.
Cachoeira, 8 de novembro de 2022
José Raimundo Silva
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000042-92.2020.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cachoeira