TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
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Processo: 8000130-13.2018.8.05.0225
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
AUTOR: REQUERENTE: DANIELLE VILARINS NEVES
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: JAIR EDVALDO ALMEIDA JUNIOR, ADYLEY LARA SILVA ALMEIDA
REU: REQUERIDO: ROMILSON CARNEIRO NOGUEIRA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora, digam se pretendem produzir
provas, bem como para que especifiquem as provas eventualmente requeridas e justifiquem a sua necessidade.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que
se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Caso seja juntado aos autos algum documento, o Cartório deverá intimar a(s) parte(s) contrária(s) para sobre ele(s) se manifestar(em)
em 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas. Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Em sendo parte a Fazenda Pública, observe-se a prerrogativa de INTIMAÇÃO PESSOAL (art. 183 do CPC).
ESTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SANTA TEREZINHA/BA, 30 de novembro de 2022
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
INTIMAÇÃO
0000507-62.2014.8.05.0225 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Teresinha
Autor: Conceicao Moraes Rosa
Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338)
Reu: Municipio De Santa Terezinha
Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806)
Intimação:
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA TEREZINHA – BAHIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
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Processo: 0000507-62.2014.8.05.0225
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
AUTOR: AUTOR: CONCEICAO MORAES ROSA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: MUCIO SALLES RIBEIRO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MUCIO SALLES
RIBEIRO NETO
REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: EDILTON DE OLIVEIRA TELES
DESPACHO
Em tempo, e nos termos do art. 370 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 20(vinte) dias, trazer aos autos extrato bancário referente ao mês de DEZEMBRO/2012 da conta onde era recebido os pagamentos dos seus salários.
Em sendo parte a Fazenda Pública, observe-se a prerrogativa de INTIMAÇÃO PESSOAL (art. 183 do CPC).
Se necessário for, dou a este despacho/decisão força de MANDADO e/ou OFÍCIO.