TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
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Autor: T. S. S.
Advogado: Emilio Lopes Da Cruz (OAB:BA42758)
Reu: G. G. D. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003232-74.2022.8.05.0137
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: TAISE SILVA SANTOS
Advogado(s): EMILIO LOPES DA CRUZ (OAB:BA42758)
REU: GENIVALDO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça requerida na inicial.
Em cognição sumária, observando-se os elementos constantes na exordial e os documentos a ela acostados, estão demonstrados os requisitos dos arts. 2º da lei 5478/68 e arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, uma vez que provada a paternidade do menor
(id 232410207), razão pela qual fixo os alimentos provisórios no equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos,
descontado apenas INSS e IR, em favor do menor JOÃO GUILHERME GOMES DA SILVA a ser pago pelo réu GENIVALDO
GOMES DOS SANTOS.
Oficie-se ao órgão empregador do réu, indicado na inicial, para que efetue os descontos e o depósito da pensão alimentícia na
conta bancária da requerente acima indicada, devendo informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a este Juízo o valor do salário /
vencimentos do réu, detalhadamente, conforme art. 5º, parágrafo 7º, da Lei nº 5.478/68, e a efetivação dos descontos.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por oficial de justiça, para comparecer a audiência designada e para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação designada, sob pena
de revelia e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada
de seu advogado.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Demais intimações e diligências necessárias. Expeça-se carta precatória, se necessária.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, com o ato de designação de audiência, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
JACOBINA/BA, 20 de setembro de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8003232-74.2022.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: T. S. S.
Advogado: Emilio Lopes Da Cruz (OAB:BA42758)
Reu: G. G. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
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