TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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Por esses fundamentos, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) requerida(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação e instrução, a ser aprazada de acordo
com a pauta disponível e realizada por videoconferência. Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á
à instrução do feito (art. 27 da Lei n. 9.099/1995: “Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução
e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa”).
INTIME-SE também a parte autora para que compareça à audiência de conciliação e instrução. Quanto à parte autora, a ausência
injustificada importará em extinção do feito com condenação ao pagamento das custas processuais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que constato a hipossuficiência da parte autora, devendo a(s) parte(s) ré(s) trazer(em) aos autos provas que assegurem lastro às suas alegações (“Art. 6º São direitos básicos do
consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil,
quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”).
Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000405-84.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Sidalia Rosa De Oliveira
Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
________________________________________
Processo: 8000405-84.2022.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: SIDALIA ROSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO
REU: REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a procuração e o comprovante de residência juntados aos autos possuem mais de um ano, INTIME-SE a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, apresentar procuração e comprovante
de residência atualizados, datados de até 06 seis meses antes da data do ajuizamento da demanda.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Publique-se. Intime-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000092-26.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Carmelita Maria De Souza
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a