TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 1414
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)
CLEUMA LOPES ALCANTARA
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
0000224-73.2015.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Maria De Fatima Silva Goncalves
Advogado: Eder Rodrigues De Oliveira (OAB:BA28864)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Intimação:
Proc. nº: 0000224-73.2015.8.05.0170
AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA GONCALVES
REU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação à contestação no prazo de 15 dias.
De mais a mais, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias [que corre em simultâneo ao acima assinalado], se
manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre
as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para
julgamento.
Morro do Chapéu/BA, 02 de agosto de 2021.
Atribuo força de ofício/mandado ao presente despacho.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
0000224-73.2015.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Maria De Fatima Silva Goncalves
Advogado: Eder Rodrigues De Oliveira (OAB:BA28864)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Intimação:
Proc. nº: 0000224-73.2015.8.05.0170
AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA GONCALVES
REU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação à contestação no prazo de 15 dias.
De mais a mais, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias [que corre em simultâneo ao acima assinalado], se
manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre
as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para
julgamento.
Morro do Chapéu/BA, 02 de agosto de 2021.
Atribuo força de ofício/mandado ao presente despacho.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO