TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172- Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 969
Jurisdição: Ipiau
Requerente: Domingos Jesus De Oliveira
Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
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Processo nº: 8000163-33.2022.8.05.0105
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Assunto: [Abono de Permanência]
REQUERENTE: DOMINGOS JESUS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
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DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do inciso IV, do art. 313 do CPC, suspendo o processo pela admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71-TO (2020/0276752-2), o qual visa firmar a uniformização de tese jurídica envolvendo processos em que se discute
indenização por má gestão de valores depositados junto ao Banco do Brasil S/A relativos ao PASEP.
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição (art. 314 do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão, voltem-me os autos conclusos.
PIC.
Ipiaú (BA), 25 de agosto de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO
8006063-94.2022.8.05.0105 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Ipiau
Requerente: Tania Nancy Ribeiro Dos Santos
Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
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Processo nº: 8006063-94.2022.8.05.0105
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência]
REQUERENTE: TANIA NANCY RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
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DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que consta na inicial que agência da parte Ré situa-se na cidade de Ibirataia, ao contrário do
alegado pelo autor na petição retro. Assim, entendo ser necessário que se emende a inicial, mais uma vez, no prazo de 10 (dez)
dias, esclarecendo a propositura da ação perante este juízo ou retificando a qualificação da parte ré, fazendo constar endereço
de agência situada nesta Comarca.
PIC.
Ipiaú (BA), 30 de agosto de 2022.