TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8004446-26.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA
AGRAVADO: VIOLETA FORTUNA REBOUCAS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO
Relator(a): Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente em favor da 1746 - TURMA RECURSAL . Conforme orientação deste
Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador. Após a distribuição
do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente.
O Agravante deve recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta
Quarta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em
favor desta Quarta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos
atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à
Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍEIS)b)AGRAVO
DE INSTRUMENTO... (código do ato 40035 - R$346,88)
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,25 de agosto de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO
0301883-18.2018.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Hilda Sampaio Lima
Advogado: Paulo Sergio Silva Ribeiro (OAB:BA39919-A)
Apelado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Apelado: Banco Mercantil Do Brasil Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301883-18.2018.8.05.0080
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: HILDA SAMPAIO LIMA
Advogado(s): PAULO SERGIO SILVA RIBEIRO (OAB:BA39919-A)
APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros