TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.160 - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
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NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2022
Dispõe sobre a disponibilização no DJe das decisões e despachos dos Corregedores.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR
JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 87, 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que cabe ao Núcleo Extrajudicial a publicação das decisões e despachos proferidos pelos corregedores,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os fluxos de trabalho no âmbito do Núcleo Extrajudicial,
RESOLVEM:
Art. 1º. As decisões e despachos doravante proferidos pelos corregedores nos processos em tramitação no Núcleo Extrajudicial
serão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno 1, seção CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > NÚCLEO
EXTRAJUDICIAL ou CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > NÚCLEO EXTRAJUDICIAL, conforme a competência.
Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. O presente ato deve ser disponibilizado no DJe seções CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > ATOS ADMINISTRATIVOS
e CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > ATOS ADMINISTRATIVOS, pelo período consecutivo de trinta dias, a fim
de conferir maior publicidade às partes e advogados.
Salvador, 15 de julho de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Desembargador Jatahy Júnior
Corregedor das Comarcas do Interior
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº CGJ 136/2022-NE
Salvador, 18 de Agosto de 2022
Processo nº0001452-16.2022.2.00.0805
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial – CGJ-NE, considerando Parecer
ID 1789022 da Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Indira Fábia dos Santos Meireles, e expediente encaminhado
por Priscila Santos Campêlo Macorin, Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional, órgão do Ministério da Justiça, no qual solicita que seja verificada a existência de ativos em nome das
pessoas listadas no ofício circular Nº 11/2022/DRI/CNTRI/CGTF/DRCI/SENAJUS/MJ, determina a todos os registradores de
imóveis do Estado da Bahia, titulares, interinos e interventores, para que realizem busca nos respectivos acervos das
serventias, acerca da existência de bens em nome das pessoas abaixo relacionadas, bem como, em caso positivo, procedam
a devida indisponibilidade e a imediata comunicação ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF), bem como ao Ministério
de Justiça- DRCI/SENAJUS/MJSP, a respeito de qualquer identificação e/ou tentativa de transferência desses bens, (através
do e-mail csnu@mj.gov.br).,
I) Indivíduos:
CDi. 001; ERIC BADEGE;
CDi. 002; FRANK KAKOLELE BWAMBALE;
CDi. 003; GASTON IYAMUREMYE;
CDi. 004; INNOCENT KAINA;
CDi. 005; JÉRÔME KAKWAVU BUKANDE;
CDi. 006; GERMAIN KATANGA;
CDi. 007; THOMAS LUBANGA;
CDi. 008; SULTANI MAKENGA;
Cdi; 009; KHAWA PANGA MANDRO;
CDi. 010; CALLIXTE MBARUSHIMANA;
CDi. 011; IRUTA DOUGLAS MPAMO;
CDi. 012; SYLVESTRE MUDACUMURA;
CDi. 013; LEODOMIR MUGARAGU;