TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
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8001183-83.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Maria Perpetua Ribeiro Marques
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001183-83.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
REQUERENTE: MARIA PERPETUA RIBEIRO MARQUES
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Cumprimento Individual de Obrigação de Pagar de Ordem Mandamental Coletiva, apresentada por MARIA PERPETUA RIBEIRO MARQUES em face do ESTADO DA BAHIA, referente ao Mandado de Segurança coletivo
tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, em
sede do qual o Tribunal Pleno deste E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu a segurança, “para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos
termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à
jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº
11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos
em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.”
Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre todos os termos da impugnação apresentada pelo Estado da Bahia,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 04 de agosto de 2022.
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
RELATOR
GLRG VIII/11010
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
DESPACHO
8001182-98.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Maria Perpetua Ribeiro Marques
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001182-98.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
REQUERENTE: MARIA PERPETUA RIBEIRO MARQUES
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Cumprimento Individual de Obrigação de Fazer de Ordem Mandamental Coletiva, apresentada por MARIA PERPETUA RIBEIRO MARQUES em face do ESTADO DA BAHIA, referente ao Mandado de Segurança coletivo
tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, em