TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Feira de Santana(BA), 1 de fevereiro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
BARBARA DE CARVALHO BRITO
Estagiária de pós-graduação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8006263-84.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: K. S. D. C. S.
Advogado: Thaise Gomes De Brito Soares (OAB:BA55810)
Advogado: Camila Santos Cerqueira (OAB:BA54657)
Exequente: E. S. D. C. S.
Advogado: Thaise Gomes De Brito Soares (OAB:BA55810)
Advogado: Camila Santos Cerqueira (OAB:BA54657)
Exequente: G. S. D. C.
Executado: E. D. S. S.
Advogado: Camila Santtos Machado (OAB:BA44508)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Exequente: G. S. D. C.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8006263-84.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: K. S. D. C. S., E. S. D. C. S., GILMARA SANTOS DA CRUZ
EXECUTADO: EDINALDO DOS SANTOS SANTIAGO
K. S. D. C. S. e E. S. D. C. S., representados por sua genitora GILMARA SANTOS DA CRUZ, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, em face de EDINALDO DOS SANTOS SANTIAGO, também qualificado.
As partes pactuaram parcelamento do valor devido em audiência (ID. 149155613).
É o brevíssimo relatório. Passo a decidir.
Ajustado o parcelamento do débito alimentar em várias parcelas.
Não há óbice à chancela judicial acerca do pacto, sem prejuízo do desarquivamento do processo e retorno da tramitação na
hipótese de o executado não cumprir o pactuado.
Ante o exposto, com esteio no art. 487, III, b, HOMOLOGO O ACORDO DE ID. 149155613, SUSPENDO O FEITO e EXTINGO
O PROCESSO.
Custas pelos interessados. A cobrança queda suspensa em decorrência do deferimento da gratuidade (art. 98 do Código de
processo civil).
Se for o caso: a) oficie-se para o órgão ou empresa para desconto dos alimentos; e b) oficie-se para abertura de conta bancária.
Transitado em julgado, arquive-se.
P. R. I. C.
Feira de Santana(BA), 16 de fevereiro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
RHAI ALMEIDA COSTA
Estagiário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA