TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
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Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº : 8007091-46.2020.8.05.0080
AUTOR: MARIA CRISTINA DE SOUZA
REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.
O feito está em ordem. As partes são legítimas e estão legalmente representadas.
Na peça contestatória (ID 190774681), o acionado alega preliminarmente a legitimidade passiva da Seguradora Líder.
Quanto à preliminar ventilada, a parte autora concordou com a inclusão apontada pela ré, culminando com a inclusão da Seguradora Líder na demanda, bem como a apresentação da peça defensiva em conjunto em ID 190774681, não havendo preliminares
a serem afastadas neste ato.
Ultrapassada tal questão, extrai-se da peça contestatória que restou controverso o grau de incapacidade que estaria a acometer
o autor. Veja-se que a definição de tal ponto passa necessariamente pela realização da prova pericial.
Assim, determino a produção da prova pericial, cujo ônus deverá ser racionado pelas partes, ficando o montante da requerente
às expensas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Nomeio perito na pessoa do Dr. Valdir Cerqueira de Sant’ana Filho,
médico ortopedista, com endereço profissional nessa cidade, na Av. AV JOÃO DURVAL CARNEIRO, Nº 365, SALA 1701, EDF.
MULTIPLACE (ANEXO DO BOULEVARD SHOPPING), CRM 23.382, e-mail: valdir_cerq@yahoo.com.br, tel: (75) 9 8212-9188,
fixando-lhe honorários no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), bem como prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo
laudo.
Deverão as partes, querendo, apresentar seus quesitos e assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
desta decisão.
Aceito o múnus deverá a acionada efetuar o depósito da parcela que lhe cabe quanto aos honorários periciais, no prazo de 10
(dez) dias, após o que o Sr. Perito deverá designar data, horário e local para realização da perícia, a fim de que as partes possam
ser previamente avisadas.
FEIRA DE SANTANA/BA, 29/06/2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0020421-72.2008.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Rubem Ferreira Gomes
Advogado: Rubem Ferreira Gomes (OAB:BA13876)
Executado: Roseane Lobo Moreira
Exequente: Maria Jose Santos Bispo
Advogado: Isabela Sa Teles Andrade (OAB:BA50542)
Exequente: Jucimara Santos Bispo
Advogado: Isabela Sa Teles Andrade (OAB:BA50542)
Exequente: Jobson Willian Santos Bispo
Advogado: Isabela Sa Teles Andrade (OAB:BA50542)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
DESPACHO
PROCESSO Nº : 0020421-72.2008.8.05.0080
EXEQUENTE: MARIA JOSE SANTOS BISPO, JUCIMARA SANTOS BISPO, JOBSON WILLIAN SANTOS BISPO
EXECUTADO: RUBEM FERREIRA GOMES, ROSEANE LOBO MOREIRA