TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
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Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento
de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 204470172 HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 107336007, fixando o valor do crédito principal
em R$ 66.149,77 (sessenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se
ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
SALVADOR, 7 de junho de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8019541-30.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniele Costa Souza
Advogado: Cynthia Bonfim Santos (OAB:BA59271)
Reu: Municipio De Salvador
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8019541-30.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral]
Reclamante: AUTOR: DANIELE COSTA SOUZA
Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
SENTENÇA-J
Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pelo exequente no ID 192214084, HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 192003130, fixando o valor do crédito
principal em R$ 1.652,31 (mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos).
Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
I.
SALVADOR, 7 de junho de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8061038-58.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Soraya Reis Cruz
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8061038-58.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono de Permanência]
Reclamante: AUTOR: SORAYA REIS CRUZ