TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: 8000101-07.2022.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: JOELTON DOS SANTOS FAGUNDES
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TAVARES ROGERIO
REU: JOSE PEREIRA ROCHA
Advogado(s):
Trata-se de Ação Indenizatória desafiada por JOELTON DOS SANTOS FAGUNDES em desfavor de JOSE PEREIRA ROCHA, os
quais assinaram o acordo constante no Id. 191857640.
Segundo o princípio da demanda, a tutela jurisdicional só será prestada se houver requerimento da parte interessada, estando presentes os pressupostos processuais subjetivos e os requisitos de viabilidade da ação.
Em termos de sentença homologatória, nas quais o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, o standard
da fundamentação reclamado para conferir validade jurídica ao provimento judicial é distinto daquele inerente aos pronunciamentos
meritórios, no que toca à profundidade da cognição jurisdicional.
Estando comprovada nos autos a livre e desimpedida manifestação de vontade dos interessados e estando reunidos os requisitos
necessários para que a avença reúna sólido lastro de validade, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo plasmado no Id. 191857640, em todos os seus termos, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Sem custas, à vista do rito procedimental eleito (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Medeiros Neto, 12 de maio de 2022
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000626-62.2017.8.05.0165 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Medeiros Neto
Parte Autora: Sany Importacao E Exportacao Da America Do Sul Ltda
Advogado: Michel David Moreno (OAB:SP315975)
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398)
Parte Re: Jr Escavacoes Eireli - Epp
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: 8000626-62.2017.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
PARTE AUTORA: SANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DA AMERICA DO SUL LTDA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MICHEL DAVID MORENO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHEL DAVID MORENO, JULIO CESAR GOULART LANES
PARTE RE: JR ESCAVACOES EIRELI - EPP
Advogado(s):
Cuidam os autos de Carta Precatória apresentada por SANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DA AMERICA DO SUL LTDA.
Consoante se infere da leitura do caderno processual, o interessado assinalou a satisfação do objeto que servia de lastro à pretensão
procedimental.
É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir.