TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8002094-07.2022.8.05.0191
AUTOR: INEZ PEREIRA DE SA
Advogado(s) do reclamante: KALYF SANTOS ALMEIDA
REU: BANCO PAN S.A
DESPACHO
Vistos etc.
As informações constantes da exordial e os documentos encartados aos autos não demonstram, de plano, insuficiência de recursos que impeça a Parte Requerente de arcar com as custas processuais.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a insuficiência ou indisponibilidade imediata de recursos financeiros que lhe impede de pagar as despesas processuais, ou, alternativamente, efetuar o
recolhimento das custas aplicáveis, sob pena de cancelamento da distribuição (Arts. 99, §2º, 290 e 321, do NCPC).
Paulo Afonso - Bahia, 28 de abril de 2022.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8002054-25.2022.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Leda Maria De Angelis Pinto (OAB:SP241999)
Reu: Elias Bezerra Lopes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8002054-25.2022.8.05.0191
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
REU: ELIAS BEZERRA LOPES
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifico que, embora a parte Autora, para fins de comprovação da mora do devedor, tenha
encaminhado notificação extrajudicial ao devedor, não há comprovação de entrega da AR no endereço do demandado.
Assim, INTIME-SE a parte Autora, por intermédio de seu(s) Advogado(s), para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias,
colacionando aos autos o Aviso de Recebimento (AR) com a comprovação da efetiva entrega no endereço indicado quando da
formalização do contrato, para fins de verificação da constituição em mora do devedor, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto
Lei 911/69.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA