TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
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Nos termos do art. 827 do CPC, fixo em 10% do débito os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s), os quais serão
reduzidos à metade, no caso de integral pagamento da dívida pelos executados no prazo de 03 (três) dias .
Caso os executados não efetuem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, deve o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato a
penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s)
para se manifestarem sobre a penhora e a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (art. 829, parágrafo 1º e 2º do CPC).
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
nome
EMERSON DE OLIVEIRA COSTA
data_nascimento
16/10/1984
mae
ARLETE DE OLIVEIRA COSTA
pai
JOSE NILSON DE ANDRADE COSTA
endereco
R ALBERTO JOSÉ PINTO OU
R OLAVO BATISTA, 481 ITAJUIPE/BA CEP: 45630-000
numero
445
cep
45630000
complemento
AP 105
bairro
ALTO DA LIBERDADE
cidade
ITAJUÍPE
uf
BA
telefone
32382575
sexo
M
tipo_documento
Outro Documento
num_documento
04329436706
org_expedidor
CNH DETRAN BA
munic_nascimento
ILHÉUS
uf_nascimento
BA
cpf
02522717502