TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
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Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado
o presente feito.
Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco)
dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas, justificando-as.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art.
355, I do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Jacobina, 23 de fevereiro de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8002175-89.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Amado Marques De Souza
Advogado: Leonardo Ramos De Santana Lopes (OAB:BA55847)
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8002175-89.2020.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: AMADO MARQUES DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DA SILVA GUIMARAES, LEONARDO RAMOS DE SANTANA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO RAMOS DE SANTANA LOPES
REU: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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Vistos etc.
Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado
o presente feito.
Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco)
dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas, justificando-as.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art.
355, I do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Jacobina, 23 de fevereiro de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO