TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Cad 2/ Página 4602
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO 8000978-81.2022.8.05.0088
PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: NADIA MARIA FERNANDES MORAES, FM EMPREENDIMENTOS LTDA
REQUERIDO: GRAZIELLE LOPES SANTOS MAIA
SENTENÇA
Vistos, etc.
NARA MARIA FERNANDES MORAES e OUTRO, devidamente qualificado(a), por meio de advogado(a) habilitado(a), ingressou
neste juízo com o presente EMBARGOS DE TERCEIRO, pelos motivos declinados na inicial.
Mediante petição de ID nº 191610922, a parte requerente pugnou pela extinção do presente processo, alegando que não tem
mais interesse no prosseguimento do feito.
POSTO ISSO, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, para decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, face a gratuidade da justiça que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 27 de abril de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0002816-60.2006.8.05.0088 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Guanambi
Impugnante: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Dimas Meira Malheiros (OAB:BA8898)
Impugnado: Jose Salvador Viana Cruz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
Processo: 0002816-60.2006.8.05.0088
Assunto: [Arbitramento / Majoração]
IMPUGNANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
IMPUGNADO: JOSE SALVADOR VIANA CRUZ
SENTENÇA
Vistos, etc.
ITAU UNIBANDO S.A., qualificado nos autos, por meio de advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, em face de JOSE SALVADOR VIANA CRUZ, também qualificado, pelos motivos declinados na
exordial.
Oportunizado o prazo para cumprir ato processual de sua incumbência, no ID nº 160430111, a parte Requerente não se manifestou, quedando-se inerte.
Em consulta ao sistema, constata-se que a ação principal nº 0002814-90.2006.8.05.0088 foi extinta por sentença desde 2017,
por abandono da causa pelo autor.