TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.077 - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
BUSCA E APREENSÃO (181) 8001423-28.2015.8.05.0191
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA
Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, MELQUISEDEC BRITO DA SILVA,
JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
REQUERIDO: JEANE MATOS DA SILVA CORREIRA
SENTENÇA
Vistos etc.,
Pleiteia(m) a(s) parte(s) demandante(s) a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de desistência. Por sua vez,
a parte demandada não se manifestou a respeito do pedido de desistência.
Considerando que a(s) parte(s) demandada(s) ainda não foi(ram) citada(s), HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em
consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela(s) parte(s) requerente(s), exceto se concedida a assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Paulo Afonso - Bahia, 27 de julho de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
0002990-12.2010.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Interessado: Valdelice Silva Oliveira
Advogado: Fabiano Bezerra Cavalcante De Souza (OAB:BA22395)
Interessado: Banco Finasa S/a.
Advogado: Eca Katterine De Barros E Silva Almeida (OAB:BA17685)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br
PETIÇÃO CÍVEL (241) 0002990-12.2010.8.05.0191
REQUERENTE: VALDELICE SILVA OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: FABIANO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO FINASA S/A.
Advogado(s) do reclamado: ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas iniciais pela autora, nos termos do acordo.
Sem custas remanescentes.
Honorários nos termos da avença.