TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Cad 4/ Página 482
Advogada: FABIOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB: ES 10031 Endereço: RIO GRANDE DO NORTE, 130, APTO 302,
PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES - CEP: 29101-380.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras
provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato
sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
ESPLANADA/BA, 16 de março de 2022.
Yago Daltro Ferraro Almeida
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000106-36.2021.8.05.0077 Inventário
Jurisdição: Esplanada
Requerente: Alberto Moreira Da Silva
Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B)
Inventariado: Jose Eugenio Da Silva
Intimação:
Após as primeiras declarações, a inventariante deverá providenciar, administrativamente, o pagamento dos tributos, com comprovação posterior nos autos. Registre-se, nesse sentido, que, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 11/2015 e
a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, deve o Inventariante providenciar a documentação necessária para a apuração do
ITD, perante a SEFAZ, administrativamente, colacionando aos autos o comprovante do ato homologatório, bem como do efetivo
recolhimento.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8001471-28.2021.8.05.0077 Inventário
Jurisdição: Esplanada
Inventariante: Maria Jose De Aquino Oliveira
Advogado: Valfredo Seabra Lins Moreira (OAB:BA21869)
Advogado: Jaina Maria Da Silveira Cruz (OAB:BA65993)
Inventariado: Jose Oliveira Dos Santos
Intimação:
Após as primeiras declarações, a inventariante deverá providenciar, administrativamente, o pagamento dos tributos, com comprovação posterior nos autos. Registre-se, nesse sentido, que, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 11/2015 e
a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, deve o Inventariante providenciar a documentação necessária para a apuração do
ITD, perante a SEFAZ, administrativamente, colacionando aos autos o comprovante do ato homologatório, bem como do efetivo
recolhimento.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000193-93.2016.8.05.0003 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Esplanada
Parte Autora: Teotonio Cardoso
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289)
Advogado: Pedro Reis De Aguiar (OAB:BA28030)
Parte Re: Edival Lima
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621)