TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
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tado em julgado e comprovado o pagamento das custas processuais, expeça-se o formal de partilha e, se for o caso, os alvarás,
ressaltando-se que, sob pena de violação do princípio da continuidade, previsto no art. 195 da Lei nº 6.015/73, “se o imóvel não
estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante [inventariado], o oficial exigirá a previa matrícula e o registro do titulo
anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro”. Após, arquivem-se. P. R. I. Salvador(BA), 03
de março de 2022. Edson Ruy Bahiense Guimaraes Juiz de Direito
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0042476-55.2011.8.05.0001 - Inventário - DIREITO CIVIL - AUTOR: Carlos Alberto Neri dos Santos - INVDO: Espolio de Carmosina Neri dos Santos - Vistos, etc. Intime-se
o(a) inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, (i) promover o recolhimento do ITD junto
à Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014
(https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp); (ii) juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome do “de
cujus” expedidas pelas Fazendas Nacional (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir), Estadual
(http://www.sefaz.ba.gov.br/) e Municipal (https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/); (iii) juntar certidão do testamento expedida pela CENSEC (https://buscatestamento.org.br/); (iv) apresentar
plano de partilha na forma dos arts. 648 e ss. do NCPC. Quedando-se inerte, o(a) inventariante poderá ser removido(a) e contra
ele(a) serem aplicadas as sanções previstas no art. 77, IV, § 2º, do NCPC, sem prejuízo das demais cominações legais. Decorrido
o prazo, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.
ADV: OLIVIA MARIA DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 51740/BA) - Processo 0045715-77.2005.8.05.0001 - Inventario - AUTORA:
Olivia Maria Pimentel Pinheiro Santana - INVDO: Espolio de Damaris de Araujo Pimentel - Vistos, etc. Considerando que os herdeiros manifestaram nestes autos e no apenso nº 0014337-74.2003.8.05.0001 acordo quanto à partilha, intime-se a inventariante
para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) apresentar plano de partilha, assinado por todos os herdeiros, na forma dos arts. 648 e ss. do
CPC, com a especificação das duas sucessões; (ii) promover o recolhimento do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual relativo às duas sucessões, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014 (https://www.
sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp); (iii) juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome dos inventariados
expedidas pelas Fazendas Nacional (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir), Estadual (http://
www.sefaz.ba.gov.br/) e Municipal (https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/); (iv) juntar certidão do testamento expedida pela CENSEC (https://buscatestamento.org.br/) em nome dos falecidos.
Decorrido o prazo, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.
ADV: MARIA AUXILIADORA MERCÊS LYRIO (OAB 9300/BA) - Processo 0050668-74.2011.8.05.0001 - Inventário - Família - AUTOR: Jose Manuel Gonzalez Ventin e outro - INVTE: Maria Imaculada Gonzalez Ventin - INVDO: Espolio de Estanislau Gonzalez
Estevez - Vistos, etc. As certidões solicitadas à fl. 118 são facilmente obtidas pela internet, e de forma gratuita, não assistindo
razão a alegação de fl. 119. O que se verifica, em verdade, é um completo desinteresse das partes na conclusão do presente
inventário, pois todos os herdeiros são maiores, capazes, assistidos pelos mesmos advogados, além de serem conhecidos os
bens, não havendo razão, portanto, para que este processo se arraste por mais de uma década. Ante o exposto, intime-se a
inventariante, por sua advogada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) comprovar haver ingressado com ação própria visando a
confirmação do testamento público deixado pelo “de cujus” (fls. 33/34), na forma do art. 736 do CPC; (ii) promover o recolhimento
do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ
nº 04/2014 (https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp); (iii) juntar certidões negativas de débitos fiscais em
nome do “de cujus” expedidas pelas Fazendas Nacional (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir), Estadual (http://www.sefaz.ba.gov.br/) e Municipal (https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/); (iv) juntar certidão do testamento expedida pela CENSEC (https://buscatestamento.org.br/); (v)
apresentar plano de partilha na forma dos arts. 648 e ss. do NCPC. Quedando-se inerte, o(a) inventariante poderá ser removido(a) e contra ele(a) serem aplicadas as sanções previstas no art. 77, IV, § 2º, do NCPC, sem prejuízo das demais cominações
legais. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.
ADV: GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB 20644/BA) - Processo 0058133-76.2007.8.05.0001 - Arrolamento Comum AUTOR: Erasmo de Andrade Filho - HERDEIRO: Tania de Andrade Silva e outros - ARROLADO: Espolio de Erasmo de Andrade Vistos, etc. Intime-se o(a) inventariante, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) promover o recolhimento
do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ
nº 04/2014 (https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp); (ii) juntar certidões negativas de débitos fiscais em
nome do “de cujus” expedidas pelas Fazendas Nacional (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir), Estadual (http://www.sefaz.ba.gov.br/) e Municipal (https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/); (iii) juntar certidão do testamento expedida pela CENSEC (https://buscatestamento.org.br/); (iv)
apresentar plano de partilha na forma dos arts. 648 e ss. do NCPC. Quedando-se inerte, o(a) inventariante poderá ser removido(a) e contra ele(a) serem aplicadas as sanções previstas no art. 77, IV, § 2º, do NCPC, sem prejuízo das demais cominações
legais. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.
ADV: ANGELA DE CARVALHO SCARMAGNAN (OAB 10479/BA), BRUNO FAGUNDES MURARO (OAB 19543/BA), FABIO
PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB 17455/BA), LIGIMÁRIO DE ASSIS CALDAS (OAB 32382/BA) - Processo 006615271.2007.8.05.0001 - Arrolamento Comum - ARROLANTE: Maria Conceicao Macedo Bispo - RÉU: Espolio de Nemesia Maria
dos Santos - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o
Impetrante(s) por intermédio de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias assinar o Termo de Apresentação de Testamento
Público de fl.326. Salvador, 19 de janeiro de 2022 Franc Meyre Vieira Xavier Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secr Autorizado