TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
Cad 2/ Página 4974
Tendo em vista que a parte autora já se manifestou quanto as provas, no ID 148421612, especifique o requerido as provas que
ainda pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Porto Seguro, 21 de março de 2022.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0000050-10.2011.8.05.0201 Inventário
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Antonio Vasconcelos Sampaio
Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836)
Inventariado: Sebastiao Do Carmo Sampaio
Terceiro Interessado: Maria De Lourdes Vasconcelos Sampaio
Terceiro Interessado: Washington Luiz Wasconcelos Sampaio
Terceiro Interessado: Wellington Vasconcelos Sampaio
Inventariante: Maria De Lourdes Vasconcelos Sampaio
Advogado: Renata Cristina De Souza Maia (OAB:BA1180-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 27, ao lado do DISEP, Cambolo - CEP 45810-993, Porto Seguro-BA - Fone:
(73) 3162-5500
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0000050-10.2011.8.05.0201
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39)
ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO
INVENTARIADO: SEBASTIAO DO CARMO SAMPAIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o(a) a inventariante para reunir a documentação necessária e requerer o cálculo e emissão do DAE, nos termos definidos pela SEFAZ, na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ
nº 5, de 22 de dezembro de 2014, devendo observar os procedimentos ali previstos para declaração, cálculo e recolhimento do
imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento.
Porto Seguro, 29 de março de 2022. Eu, DAYANE DANEU CARILLO AVILA, Escrevente da Vara da Família, Órfãos, Sucessões,
Interditos e Ausentes, o digitei.
Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8000700-32.2022.8.05.0201 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: A. P. D. V. N.
Advogado: Magnalda Pereira Costa (OAB:BA37048)
Advogado: Hamanda Thayres Oliveira Mendes De Mello (OAB:BA66624)
Reu: T. L. T. H. A. D. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Processo: 8000700-32.2022.8.05.0201
AUTOR: ANA PAULA DO VALE NASCIMENTO
REU: TIBOR LUIZ THOMAS HENRIQUE AUGUSTO DE CORNIDES