TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
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Processo: 8000757-13.2020.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: SIDALIA ROSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO
REU: REU: BANCO BMG SA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
DESPACHO
REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
CANARANA/BA, 02 de agosto de 2021.
FELIPE CONSONNI FRAGA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000832-18.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Elizete Alves De Alencar
Advogado: Lisandra Cardoso De Amorim Medeiros (OAB:BA59695)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Danilo Freitas Maia (OAB:PE43047)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Dr. Felipe Conssoni Fraga, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ
- 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, redesigno audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO. Frustrada a conciliação, na mesma data e horário
assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada,
sob as advertências legais por Videoconferência para o dia 20 de Julho de 2021, às 10:30, através do link: https://guest.lifesizecloud.
com/907286. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canarana, Estado da Bahia, aos 19 dias do mês de Maio de 2021. Eu, Nuciene Ferreira
Campos Moreira, Téc. Judiciária digitei, assino e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000925-78.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Zenilde Maria Viana Araujo
Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683)
Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Dr. Felipe Conssoni Fraga, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária
do Estado da Bahia, redesigno audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO. Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob
as advertências legais por Videoconferência para o dia 20 de Julho de 2021, às 13h e 40m, através do link: https://guest.lifesizecloud.
com/907286. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canarana, Estado da Bahia, aos 20 dias do mês de Maio de 2021. Eu, Nuciene Ferreira
Campos Moreira, Téc. Judiciária digitei, assino e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO