TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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3- Desta forma, mesmo não sendo qualquer das hipóteses legais previstas na LEP, aplicada analogicamente ao devedor de alimentos,
tendo em vista a possibilidade comprovada nos autos de formalização de vínculo empregatício, e visando o INTERESSE ABSOLUTO
DE PROTEÇÃO À MENOR (filha do devedor de alimentos), no que tange a possibilidade de ter a pensão descontada diretamente em
folha de pagamento, defiro o pedido formulado para comparecimento mediante escolta.
4- Assim, oficie-se o delegado de polícia para que viabilize, se possível diante da possibilidade de contingente disponível e viatura, o
encaminhamento, mediante escolta, do Requerido José Pedro dos Santos Xavier, ao local e hora designado para realização da entrevista (22/03, à partir das 8h no Centro de Pastoral São Benedito, Igreja Matriz, Valente/Ba), retornando, em seguida, para a custódia
civil.
5- Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação e, em seguida, vistas ao Ministério Público.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO E INTIMAÇÃO
VALENTE/BA, 24 de março de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001570-92.2021.8.05.0272 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Valente
Representante: G. O. D. S.
Advogado: Marina Cunha Magalhaes (OAB:BA55173)
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Reu: J. P. D. S. X.
Advogado: Antonio Carleon Santa Roza Dos Santos (OAB:BA39897)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001570-92.2021.8.05.0272
REPRESENTANTE: GRAZIELE OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: JOSÉ PEDRO DOS SANTOS XAVIER
DESPACHO
1- Intime-se, COM URGÊNCIA, o exequente para que informe acerca do depósito realizado pelo executado, bem como se houve
pagamento integral da divida alimentícia discutida no presente feito. Prazo de 24 horas.
2- Após, voltem-me IMEDIATAMENTE, conclusos.
VALENTE/BA, 29 de março de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001570-92.2021.8.05.0272 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Valente
Representante: G. O. D. S.
Advogado: Marina Cunha Magalhaes (OAB:BA55173)
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Reu: J. P. D. S. X.
Advogado: Antonio Carleon Santa Roza Dos Santos (OAB:BA39897)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001570-92.2021.8.05.0272
REPRESENTANTE: GRAZIELE OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: JOSÉ PEDRO DOS SANTOS XAVIER
DESPACHO
1- Intime-se, COM URGÊNCIA, o exequente para que informe acerca do depósito realizado pelo executado, bem como se houve
pagamento integral da divida alimentícia discutida no presente feito. Prazo de 24 horas.
2- Após, voltem-me IMEDIATAMENTE, conclusos.
VALENTE/BA, 29 de março de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito