TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022
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1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000650-15.2020.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: E. S. S. B.
Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641)
Autor: T. S. S.
Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641)
Reu: G. B. J.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Cível desta Comarca, intime-se a
parte autora para tomar conhecimento do documento de ID. 128673372 (devolução de Carta Precatória)
Macaúbas, 18 de agosto de 2021. Roseli Aparecida Carvalho Parron Costa - Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000650-15.2020.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: E. S. S. B.
Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641)
Autor: T. S. S.
Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641)
Reu: G. B. J.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO – Portaria nº 006/2016 - De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Cível desta Comarca, intime-se a
parte autora, através de seu patrono, para manifestar- se acerca da Devolução da Carta Precatória, documento de ID- 187852602.
Macaúbas, 25 de março de 2022. ROSELI APARECIDA CARVALHO PARRON COSTA - Analista Judiciária.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8002131-76.2021.8.05.0156 Guarda C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: A. V. N.
Advogado: Willian Souza De Menezes (OAB:BA46555)
Requerido: M. V. N.
Requerido: L. V. E. D. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS
PJE n°:8002131-76.2021.8.05.0156
REQUERENTE: ADAILVA VIEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO: MAURÍCIO VIEIRA NASCIMENTO e outros
ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016
De ordem do MM. Juiz Substituto da Vara Cível desta Comarca, CITE e INTIME a parte ré e intime a parte autora através de seu advogado, a comparecerem à audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente na sala de audiência da Vara Cível do Fórum local,
no dia 03 de maio de 2022, às 08h40min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RETRO.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
A audiência ocorrerá nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021;
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
As partes deverão comparecer trajando roupas adequadas ao ambiente ( Dec.Judiciário nº 483 de 22-08-2019), portando seus documentos de identificação, bem como, apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19. Segundo o Ato Normativo nº41 de
11/11/2021 no Art. 3º. Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I – certificado digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde
- Conecte SUS; II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por
instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Macaúbas,25 de março de 2022
Rita Maroly Cardoso Brito Souza
Analista Judiciária