TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
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AUTOR: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
REU: JOSE FELIPE DE ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de demanda promovida pelo Banco Finasa S.A, em desfavor de José Felipe de Araújo, todos qualificados.
Por meio de petições juntadas na pág. 21 do ID. 28032791 e no ID. 48945315, a parte autora informou não possuir mais interesse no
prosseguimento do feito.
É o breve relato.
A parte autora pleiteia a desistência da ação.
O art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC, estabelece que a desistência da ação pode ser apresentada pelo autor até a sentença, exigindo-se, após
o oferecimento da contestação, o consentimento do réu. A contrario sensu, tem-se que, enquanto não contestada a ação, é possível
a desistência da ação independentemente da anuência do demandado, como ato unilateral da parte, nos termos do art. 200 do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (art. 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito,
com esteio no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários. Custas remanescentes pela parte autora, se houver, apuradas conforme Ato Conjunto TJBA nº 14/2019.
Promova-se o levantamento da constrição sobre o veículo descrito na exordial.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se. Intimem-se.
Santa Maria da Vitória/BA, 22 de março de 2022.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
0001799-30.2010.8.05.0223 Execução Fiscal
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Executado: Jorge Dos Santos
Exequente: Municipio De Santa Maria Da Vitoria
Intimação:
SENTENÇA
...Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor/
exequente.
Sem condenação a custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, 15 de dezembro de 2021.
Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
0003954-06.2010.8.05.0223 Execução Fiscal
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Executado: Helena Alexandrina Lopes Da Silva
Exequente: Municipio De Santa Maria Da Vitoria
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
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Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0003954-06.2010.8.05.0223
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA - BA
Advogado(s): STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA12867)
EXECUTADO: HELENA ALEXANDRINA LOPES DA SILVA
Advogado(s):