TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Cad 3/ Página 1520
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.
jus.br
________________________________________
Processo nº: 8000266-03.2020.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Desconto em folha de pagamento, Pagamento Indevido,
Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: TEREZINHA CORREIA CARVALHO
REU: SOC DE ASSIT FAMILIAR DOS SERV FED EST MUNIC DO BRASIL
SENTENÇA
Vistos, etc.,
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
O executado compareceu em juízo e informou o pagamento integral da condenação imposta e apresentou comprovante do pagamento, tendo a parte autora se manifestado na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição, em razão
dos depósitos realizados (id’: 177458111, 180688121 e 183594132).
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do
NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada ou a
transferência para a conta bancária informada na petição do ID: 183644344, desde que tenha poderes para isso.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 3 de março de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000266-03.2020.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Terezinha Correia Carvalho
Advogado: Albino Brandao De Souza Neto (OAB:BA60749)
Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)
Reu: Soc De Assit Familiar Dos Serv Fed Est Munic Do Brasil
Advogado: Marco Freitas De Carvalho (OAB:BA49782)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.
jus.br
________________________________________
Processo nº: 8000266-03.2020.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Desconto em folha de pagamento, Pagamento Indevido,
Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: TEREZINHA CORREIA CARVALHO
REU: SOC DE ASSIT FAMILIAR DOS SERV FED EST MUNIC DO BRASIL
SENTENÇA
Vistos, etc.,
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
O executado compareceu em juízo e informou o pagamento integral da condenação imposta e apresentou comprovante do pagamento, tendo a parte autora se manifestado na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição, em razão
dos depósitos realizados (id’: 177458111, 180688121 e 183594132).
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do
NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada ou a
transferência para a conta bancária informada na petição do ID: 183644344, desde que tenha poderes para isso.
Sem custas e honorários advocatícios.