TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
Autos nº : 8000876-51.2016.8.05.0191
D E S PAC H O
Vistos, etc.
As partes celebraram acordo na presente ação de Busca e Apreensão, no qual o réu confessa a dívida e se obriga ao pagamento,
tendo ocorrido a homologação do referido trato, conforme os IDs 4479499 e 27509866, transformando.
Ao ID 32768293 a parte credora noticiou o descumprimento do acordo e requereu a execução da sentença, o que foi deferido.
Não obstante, o credor atravessou nova petição aos autos pugnando pela suspensão do processo por tempo indeterminado (ID
62677141), sob a alegação de que não encontrou bens penhoráveis em nome do executado.
Pois bem. Defiro em parte o pedido.
É que o art. 921, §1º do CPC prevê que a suspensão da execução se dará pelo prazo de 1 ano, e não indeterminadamente, período
no qual também se suspende a prescrição.
Em sendo assim, defiro a suspensão processual pelo prazo de 1 ano.
À Secretaria para a adoção das medidas de praxe.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 13 de agosto de 2020
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO
0000072-36.1990.8.05.0191 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Impetrante: Nova Nordeste Comercial Ltda
Advogado: Marcus Costa De Azevedo (OAB:PE006392)
Impetrado: Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA
Processo nº:
0000072-36.1990.8.05.0191
Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Liberação de Veículo Apreendido]
Pólo Ativo:
IMPETRANTE: NOVA NORDESTE COMERCIAL LTDA
Pólo Passivo:
IMPETRADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, em cumprimento à determinação da Sentença, que compulsando-se os autos, deram por incorridas as seguintes custas
processuais remanescentes, com ônus para a parte Autora:
-01 ato (código 40040) referente ao valor da causa;
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: