TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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Advogado: Mizael Aquino Ramos (OAB:BA37573)
Advogado: Vanessa Ferreira Couto Santana (OAB:BA53754)
Reu: Municipio De Irara
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E
COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ
AUTOS DO PROCESSO N. 8001975-35.2021.8.05.0109
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
D E S PAC H O
Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício
arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a
título de multa (art. 100, § único do CPC).
Intime-se a parte autora, na pessoa dos advogados habilitados nos autos, para efetuar a juntada de comprovante de residência, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a providência assinalada:
1. Proceda-se à citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Na sequência, após cumprimento do item “2”, com ou sem manifestação das partes, intimem-se, POR ATO ORDINATÓRIO, para
que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
4. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e versando a hipótese sobre gestão de recursos públicos, cumpra-se o item “3”.
5. Apenas após tudo concluído, retornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Irará, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO
8001975-35.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Vera Lucia Adriana Da Silva
Advogado: Mizael Aquino Ramos (OAB:BA37573)
Advogado: Vanessa Ferreira Couto Santana (OAB:BA53754)
Reu: Municipio De Irara
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E
COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ
AUTOS DO PROCESSO N. 8001975-35.2021.8.05.0109
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
D E S PAC H O
Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício
arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a
título de multa (art. 100, § único do CPC).
Intime-se a parte autora, na pessoa dos advogados habilitados nos autos, para efetuar a juntada de comprovante de residência, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a providência assinalada:
1. Proceda-se à citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.