TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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SENTENÇA
Vistos etc.,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários nos termos da avença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Expeçam-se os ofícios requeridos no acordo.
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Paulo Afonso - Bahia, 3 de novembro de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO
0002657-55.2013.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Luiz Rodrigues Da Silva
Advogado: Jan Karla Rodrigues Alves (OAB:BA46782)
Reu: Municipio De Paulo Afonso
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0002657-55.2013.8.05.0191
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Reivindicação]
AUTOR: LUIZ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: JAN KARLA RODRIGUES ALVES
REU: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016, Art. 1º, LXIX, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que
legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(s) INTIMADA(S) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES acerca da apelação de ID 177280721, no prazo de lei.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
SELMA MARIA MONTEIRO DA SILVA
Técnico(a) Judiciário(a), autorizado conforme Portaria 002/2021 deste juízo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA