TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8051942-82.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Gilsaria Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Inventariado: Mario Jesus Costa
Inventariado: Uina Maria Dos Santos Costa
Herdeiro: Gerson Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Gilson Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Jucilmar Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Jucília Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Mario Jesus Costa Junior
Herdeiro: Joilson Dos Santos Costa,
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Jucélia Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Uina Maria Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Gilmária Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Gilsária Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Adailton Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Joseilton Dos Santos Costa
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Herdeiro: Em Segredo De Justiça
Advogado: Mario Jesus Costa Junior (OAB:BA43930)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº
8051942-82.2021.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo
INVENTARIANTE: GILSARIA DOS SANTOS COSTA
Polo Passivo
INVENTARIADO: MARIO JESUS COSTA, UINA MARIA DOS SANTOS COSTA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC.
Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que cumpra integralmente a decisão judicial ID n. 106187510, em especial quanto ao envio
de ofício à Previdência Social e à realização de pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC (certidão
ID n. 143398367). Ainda, esclareça a inventariante se todos os sucessores elencados na inicial habilitam-se no feito e estão devidamente representados e acerca do recolhimento do imposto “mortis causa”. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Salvador (BA), 27 de janeiro de 2022
CHRISTIANE MARQUES MONTENEGRO DE CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8067206-76.2020.8.05.0001 Declaração De Ausência
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana