TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
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INTIMAÇÃO
0001272-18.2012.8.05.0091 Inventário
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Kadlo Wagner Assis Matos
Advogado: Jessica Novais Bastos (OAB:BA42520)
Advogado: Murilo Santos Mello (OAB:BA36474)
Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811)
Inventariado: Maria Da Conceicao Assis Matos
Terceiro Interessado: Maria Das Gracas Vieira Borges Moreira
Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684)
Inventariante: Kadson Gley Assis Matos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
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Processo: INVENTÁRIO n. 0001272-18.2012.8.05.0091
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
REQUERENTE: KADLO WAGNER ASSIS MATOS e outros
Advogado(s): JESSICA NOVAIS BASTOS (OAB:BA42520), MURILO SANTOS MELLO (OAB:BA36474), KATHARYME MORAES DE
ASSIS COSTA (OAB:BA39811)
INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO ASSIS MATOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação há muito tempo iniciada e até o presente momento pendente de solução. Denota-se ser do interesse de todas as
partes o deslinde do processo.
Por outro lado, como cediço, nem sempre as decisões judiciais são satisfatórias para uma das partes ou para ambas, ensejando insatisfações quase que infinitas em forma de recursos, que quando julgados nem sempre atingem o seu fim que é a pacificação social.
Assim, considerando que a demanda possui solução pela via consensual, bem como que a principiologia da nova sistemática processual orienta que nas ações relacionados ao direito de família todos os esforços devem ser empreendidos para solução consensual
da controvérsia, determino a designação da audiência de conciliação/mediação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a
disponibilidade de pauta.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência, devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados, é
OBRIGATÓRIO (pessoalmente ou por intermédio de representante legalmente constituído). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa.
Intimem-se.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação e ofício.
Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000472-67.2020.8.05.0091 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: J. L. O.
Advogado: Jéssica Leão Almeida Peixoto (OAB:BA46132)
Requerente: Jaconias Oliveira Campos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
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Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000472-67.2020.8.05.0091
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
REQUERENTE: J. L. O.
Advogado(s): JÉSSICA LEÃO ALMEIDA PEIXOTO (OAB:BA46132)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.