TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DESPACHO
8000679-05.2018.8.05.0231 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: São Desidério
Requerente: Maria Batista Da Hora Da Silva
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Advogado: Maria Tereza Alves Da Costa (OAB:GO14469)
Requerente: Deraldino Jose Batista Da Hora
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Advogado: Maria Tereza Alves Da Costa (OAB:GO14469)
Requerente: Ivany Batista Da Hora
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Advogado: Maria Tereza Alves Da Costa (OAB:GO14469)
Requerente: Zenilde Batista Da Hora Serra Cena
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Advogado: Maria Tereza Alves Da Costa (OAB:GO14469)
Requerente: Adalcy Batista Da Hora
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Advogado: Maria Tereza Alves Da Costa (OAB:GO14469)
Requerente: Sebastiao Batista Da Hora
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Advogado: Maria Tereza Alves Da Costa (OAB:GO14469)
Requerente: Jose Batista Da Hora
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Advogado: Maria Tereza Alves Da Costa (OAB:GO14469)
Requerente: Elza Batista Da Hora Do Carmo
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Advogado: Maria Tereza Alves Da Costa (OAB:GO14469)
Requerente: Suely Batista Da Hora Souza
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Advogado: Maria Tereza Alves Da Costa (OAB:GO14469)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
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Processo: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000679-05.2018.8.05.0231
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
REQUERENTE: MARIA BATISTA DA HORA DA SILVA e outros (8)
Advogado(s): MARIA TEREZA ALVES DA COSTA (OAB:0014469/GO)
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de demanda que pretende o registro de óbito, fora do prazo legal e extremamente tardio.
O Ministério Público requereu a intimação dos requerentes “para que indiquem os nomes e endereços das testemunhas do falecimento, velório e/ou sepultamento, para que sejam ouvidas em audiência de justificação” (ID 104409832).
ANTE O EXPOSTO:
a) intimem os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, indiquem
os nomes e os endereços das testemunhas do falecimento, velório e/ou sepultamento, para que sejam ouvidas em audiência de justificação;
b) indicadas as testemunhas, inclua-se o presente feito em data disponível na pauta de audiências dessa Comarca, a fim de que seja
realizada Audiência de Justificação; e
c) intimem-se as partes e o Ministério Público para comparecimento à referida audiência.]]
Ficam os requerentes advertidos que: i) “o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e
do local de trabalho” (art. 450 do CPC/2015), (ii) “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia,
da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, caput, do CPC/2015), e (iii) “a intimação será
feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da
repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria
Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (art. 455, § 4º, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato a força de mandado/ofício.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 13 de agosto de 2021.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO