TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
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JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000753-81.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Henrique Miller Martins De Araujo
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DECISÃO
Processo nº:
Classe - Assunto:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
VISTOS, ETC...
8000753-81.2022.8.05.0146
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pensão por Morte (Art. 74/9), Atos Administrativos]
AUTOR: HENRIQUE MILLER MARTINS DE ARAUJO
REU: ESTADO DA BAHIA
A concessão de tutela na Fazenda Pública deve respeitar as restrições impostas pelo legislador ordinário, dentre elas a impossibilidade
de esgotar o mérito da ação.
No presente caso, apreciar neste momento a tutela pleiteada esgotaria o objeto da ação, o que não é aceito pela legislação ordinária.
A Lei 8.437/1992 preleciona em seu artigo 1º, §3º o seguinte:
“Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de
natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança,
em virtude de vedação legal.
(...)
§ 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.”
A Jurisprudência do TJBA caminha no mesmo sentido:
“TJBA,Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001625-83.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível, ACORDÃO EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR CONTRA FAZENDA PÚBLICA, QUE ESGOTE O MÉRITO DA
DEMANDA. ART. 1º, § 3º DA LEI 8.437/92. Muito embora seja possível medida liminar contra a Fazenda Pública, sua concessão sofre
determinadas limitações legais, dentre as quais a de ser inadmissível o provimento de urgência quando a medida esgotar, no todo ou
em parte, o objeto da ação, nos termos da Lei nº 8.437/92, art. 1º, § 3º AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº. 8001625-83.2021.805.0000 em que é agravante Tânia Marta Celestina
Santos de Almeida e agravado Município de Maracás, Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, de acordo com o voto de sua relatora.”
“TJBA, Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027553-41.2018.8.05.0000, Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PLEITEANDO CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR
AO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES QUE SE ABSTENHA DE DESCONTAR GRATIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO. Decisão agravada que negou a concessão de liminar. Preliminares suscitada pela parte agravada: Da inadequação da via
eleita. É adequada esta forma de Ação , nesta hipótese, consoante artigo 1º da Lei nº 7.347/85, que rege a Ação Civil Pública . PRELIMINAR REJEITADA. Impossibilidade da concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote o mérito da ação. O juízo a quo,
não concedeu liminar contra a Fazenda Pública , deste modo, não se encontra esgotado o objeto da ação . PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO . Determinação para que o Município se abstenha de descontar, nos períodos de férias, as gratificações de “extensão da
carga horária”. A Lei nº 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública , veda o deferimento de
liminar contra a Fazenda , que implique em liberação de recurso, inclusão em folha, concessão de aumento ou extensão de vantagens