TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3034 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 1254
Classe da Ação: Interdição/Curatela
Requerente: Zilda Ferreira do Amaral
Requerido: Débora do Amaral Fagundes
C E R T I D Ã O DE INTIMAÇÃO
Nesta data, procedo a intimação do PROCURADOR DA PARTE REQUERENTE, da decisão proferida no id 180322152.
Santa Maria da Vitória/BA, 04 de fevereiro de 2.022.
Norma Cristina Alves da C. Silva
Escrevente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
8000113-41.2022.8.05.0223 Separação Consensual
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Requerente: R. R. D. S.
Advogado: Mario Oliveira Da Silva (OAB:PE46688)
Requerido: G. O. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Cartório dos Feitos Cíveis, Comerciais, Relações de Consumo
Rua Capitão José Alfaiate, s/nº, centro, CEP.: 47640-000
Fórum Des. Joaquim Laranjeira – (77) 3483-1478-Email:smdavitoria1vcivel@tjba.jus.br
Nº do Processo: 8000113-41.2022.8.05.0223
Classe da Ação: Separação Consensual
Requerentes: Rayanne Rodrigues de Souza e Geomar Oliveira Sales
C E R T I D Ã O DE INTIMAÇÃO
Nesta data, procedo a intimação do PROCURADOR DAS PARTES REQUERENTES, do despacho proferido no id 180347583.
Santa Maria da Vitória/BA, 04 de fevereiro de 2.022.
Norma Cristina Alves da C. Silva
Escrevente
PUBLICAÇÃO
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2022
0000031-41.1988.805.0223 - Arrolamento de Bens
Autor(s): Raul Pereira Da Silva
Advogado(s): Estelita Barbosa Oliveira
Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santa Maria da Vitória
Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais, registros público e acidentes do trabalho
Rua Capitão José Alfaiate, s/n, CEP 47.640-000. Telefone: (77) 3483-1478 / 1296.
DECISÃO
1 – Considerando a certidão retro lavrada pelo oficial de justiça, informando a não devolução dos autos físicos do processo em epígrafe
pelo(a) advogado(a) Dra. Stelita Barbosa de Carvalho Oliveira, OAB/BA 12687, decreto a perda do direito de vistas dos autos pela
citada causídica (art. 234, § 2º, do CPC).
2 – Extraiam-se cópias do comprovante de carga dos autos físicos, do despacho de intimação para devolução, da certidão emitida pelo
oficial de justiça e da presente decisão.
3 – Em seguida, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da sua seccional local, enviando a documentação retro, para
as providências devidas.
4 - Intimem-se as partes dos autos em epígrafe, por carta registrada com AR, para manifestar interesse sobre restauração dos autos.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, 02 de fevereiro de 2022.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA
Juiz Substituto