TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.032 Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 4063
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Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu efetivo
cumprimento.
TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA/DESPACHO: “Assim, por não vislumbrar a probabilidade do direito agitado pelo impetrante, INDEFIRO o pedido liminar formulado. Intime-se, pessoalmente, o representante judicial do Estado da Bahia, enviando-lhe cópia da inicial
sem documentos, para que, querendo, intervenha no feito, conforme disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/09. Intime-se o
impetrante.”
Eu, Aline Mendes Pereira Bafica, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria. Porto Seguro (BA), 18 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
8003560-18.2021.8.05.0079 Mandado De Segurança Criminal
Jurisdição: Porto Seguro
Impetrante: Katharina Transportes E Locacao De Maquinas Ltda - Me
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Companhia Independente De Polícia De Proteção Ambiental/porto Seguro - Cippa/ps
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Intimação:
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Processo nº: 8003560-18.2021.8.05.0079
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DESTINATÁRIO(S): Advogado: AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES OAB: BA53025.
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Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu efetivo
cumprimento.
TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA/DESPACHO: “Assim, por não vislumbrar a probabilidade do direito agitado pelo impetrante, INDEFIRO o pedido liminar formulado. Intime-se, pessoalmente, o representante judicial do Estado da Bahia, enviando-lhe cópia da inicial
sem documentos, para que, querendo, intervenha no feito, conforme disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/09. Intime-se o
impetrante.”
Eu, Aline Mendes Pereira Bafica, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria. Porto Seguro (BA), 18 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
CITAÇÃO
8004092-14.2021.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Porto Seguro
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Alan Nascimento Silva
Reu: Anderson Santos De Oliveira
Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021)
Reu: Matheus Dos Santos Goncalves
Reu: Devison Barbosa Cerqueira
Reu: Eder Venancio Dos Santos
Reu: Sandy Prates Do Carmo
Reu: Elines De Jesus Santos
Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021)
Reu: Elda Dos Santos Cardoso
Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021)
Reu: Jose Rogerio Venancio Dos Santos
Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021)
Reu: Jefeson Alves Bomfim
Reu: Vinícius Dos Santos Gonçalves
Reu: João Victor De Jesus Santos
Advogado: Jose Goncalves De Oliveira (OAB:BA50740)
Reu: Aractan Venancio Dos Santos
Advogado: Gutemberg Souza Passos Filho (OAB:BA52017)
Reu: Felipe Venancio Dos Santos
Reu: Sergio Reis Ferreira
Autoridade: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Citação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA