TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
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Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199)
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233)
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592)
Executado: Maria Bispa Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
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Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000292-66.2016.8.05.0002
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: MARIA BISPA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela requerente em face da requerida, pelos motivos alinhados na petição inicial.
Em atendimento ao despacho de ID 113906340, a parte autora e seu advogado foram devidamente intimados para informar, dentro de
05 (cinco) dias, se tinham ou não interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em manifestação de ID 145396761, a parte autora requereu a extinção do processo em razão da renegociação do débito objeto da
presente lide.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relato do necessário.
Decido.
Registre-se, in casu, o disposto no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
[...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
No caso em apreço, verificando-se que a parte autora informou que o objeto da demanda já foi solucionado extrajudicialmente, uma
vez que as partes renegociaram o débito que se pretendia executar, resta inequívoco o desinteresse da requerente na continuação do
feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas, se houver, pela parte autora.
Caso tenha sido realizada penhora, determino o seu cancelamento, desonerando o patrimônio da requerida.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
CHORROCHÓ/BA, 24 de janeiro de 2022.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000292-66.2016.8.05.0002 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Chorrochó
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199)
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233)
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592)
Executado: Maria Bispa Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ